Política

Por 10 votos a 1, STF decide enviar denúncia contra Temer à Câmara

VAI A PLENÁRIO


21/09/2017



 O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (21) suspender o envio, à Câmara dos Deputados, da nova denúncia contra o presidente Michel Temer apresentada pela Procuradoria Geral da República.

 Com a decisão, a acusação deve ser encaminhada ao Legislativo já nos próximos dias, dependendo somente de trâmites formais.

 Temer foi denunciado na semana passada pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. Mas o STF só poderá analisar a acusação se a Câmara autorizar.

 A defesa do presidente, contudo, havia pedido que a denúncia fosse remetida à Câmara somente após a conclusão das investigações sobre se os delatores da J&F omitiram informações dos investigadores. Provas entregues pelos delatores compõem a denúncia.

 Mas, ao analisar o pedido da defesa, por 10 votos a 1, a maioria dos ministros do STF negou suspender o envio da acusação.

 Votaram pelo envio imediato da denúncia à Câmara:

 Edson Fachin (relator)
Alexandre de Moraes
Luís Roberto Barroso
Rosa Weber
Luiz Fux
Dias Toffoli
Ricardo Lewandowski
Marco Aurélio Mello
Celso de Mello
Cármen Lúcia.

 O único a divergir foi:

 Gilmar Mendes

 Ele ainda votou para a Corte devolver a denúncia à PGR (leia detalhes mais abaixo), como quer a defesa de Temer.

Envio da denúncia

 A Constituição determina que denúncias por crimes comuns contra o presidente da República só podem ser analisadas pelo Judiciário com prévia autorização da Câmara.

 Para essa autorização, são necessários votos favoráveis de, no mínimo, 2/3 dos deputados federais, ou seja, 342 dos 513.

A defesa de Temer queria adiar o envio da denúncia à Câmara, apontando suspeitas de que a delação dos executivos da J&F teve orientação do ex-procurador Marcello Miller, quando ele ainda trabalhava na PGR.

 O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira sustenta que essa ajuda invalidaria, inclusive, a gravação de uma conversa entre Temer e Joesley Batista, sócio da J&F, uma das bases da denúncia.

 Votos

 A maioria dos ministros, porém, considerou que a eventual revisão da delação da J&F não afeta a condição de terceiros – os acusados, por exemplo.

 Eles também seguiram o entendimento de Edson Fachin, relator da denúncia, de que a validade das provas só poderá ser analisada posteriormente, quando e se o

 STF for autorizado pela Câmara a analisar a denúncia.

 O que disse Fachin:

 "Não cabe a essa Suprema Corte proferir juízo de admissibilidade sobre a denúncia antes do exame da autorização pela Câmara. Não cabe proferir juízo antecipado a respeito de eventuais teses defensivas."

 Luiz Fux também observou, ao proferir o voto:

 Trata-se de denúncia grave, principalmente porque se refere ao chefe máximo de nossa nação. Nem por isso compete a nós deixar de observar o devido processo legal. O momento é de aguardar o juízo político que antecede o juízo jurídico."

 Único a divergir, Gilmar Mendes votou para devolver a denúncia à PGR, sob o argumento que a acusação contém fatos anteriores ao mandato do presidente, o que inviabiliza o prosseguimento da peça à Câmara.

 Ele também atacou a validade da delação da J&F, apontando diversos fatos que apontam para a ajuda de Miller aos delatores.

 "Certamente já ouvimos falar de procuradores preguiçosos, violentos, alcoólatras, mas não de procuradores ladrões. É disso que se cuida aqui, corruptos, num processo de investigação. Essa pecha a Procuradoria não merecia ao fazer investigação."

 Nova procuradora-geral

Durante a sessão desta quarta (20), a recém-empossada procuradora-geral da República, Raquel Dodge, não se manifestou oralmente sobre os pedidos de Temer, já que a PGR já havia falado no julgamento, em favor do envio da denúncia.

 Ela, no entanto, enviou memoriais aos ministros reiterando a posição do órgão de não suspender a remessa da denúncia à Câmara.

 "A Constituição é rigorosa: as etapas e instâncias de decisão estão bem delineados na fase pré-processual. Não há lugar, portanto, para impugnar a viabilidade da denúncia fora desse rito constitucional, antes da decisão da Câmara dos Deputados."



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