Política

PL de Raíssa contra empresas passa na CMJP e Energisa ameaça judicializar caso

POLÊMICA


08/11/2017



 O projeto de Lei nº 131/2017 da vereadora Raíssa Lacerda (PSD), que proíbe as empresas Energisa e Cagepa de incluir nome de consumidores no Serasa e SPC foi aprovado na manhã desta quarta-feira (8), na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). Logo após a divulgação da aprovação, a Energisa emitiu nota à imprensa afirmando que entrará na justiça caso o prefeito Luciano Cartaxo (PSD) sancione a lei.

 A vereadora Raíssa argumentou, em sua defesa ao projeto, que o consumidor é punido pelo corte do fornecimento de água e energia elétrica, por isso não poderia ter seu nome incluído em cadastros de devedores.

 A Energisa no entanto, afirmou que  o projeto é inconstitucional, pois a Constituição Federal define que é competência exclusiva da União a exploração, concessão ou permissão dos serviços e instalações de energia elétrica.

 A empresa ainda aponta que a Constituição reserva à União a competência privativa de legislar sobre ‘águas e energia’, e ainda a Lei Federal nº 9.427/96 atribui exclusivamente à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a competência pela regulamentação e fiscalização do serviço público de energia elétrica.

 Veja a nota na íntegra:
  
'A Energisa informa que tomará as providências judiciais cabíveis caso o projeto de lei nº 131/2017, aprovado nesta manhã pelo plenário da Câmara de Vereadores de João Pessoa, seja sancionado. A empresa entende que a legislação proposta é inconstitucional. Em seu artigo 21, a Constituição Federal define que é competência exclusiva da União a exploração, concessão ou permissão dos serviços e instalações de energia elétrica. A Constituição também reserva à União a competência privativa de legislar sobre ‘águas e energia’. E ainda a Lei Federal nº 9.427/96 atribui exclusivamente à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a competência pela regulamentação e fiscalização do serviço público de energia elétrica.

A Energisa cumpre integralmente as normas constantes na Resolução nº 414/10 da Aneel que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica e anualmente é fiscalizada pela agência reguladora. Em 2017, a empresa foi considerada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), como a melhor distribuidora do Brasil.'



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //