Política

PL de Cartaxo que multa em até R$ 100 mil buracos da Cagepa passa na CCJ da CMJP

PROJETO DO EXECUTIVO


17/10/2017



O Projeto de Lei (PL) do Executivo de João Pessoa que estabelece as normas para a execução de obras e intervenções no pavimento de vias e logradouros públicos da Capital foi aprovado na  Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da  Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

Segundo a PL, antes de iniciar qualquer obra que interfira no pavimento de vias e logradouros municipais, a concessionária do serviço deverá receber autorização da Secretaria do Planejamento (Seplan). Para isso, deve-se informar, pelo menos dez dias antes do início da intervenção, a localização da obra pelo nome do logradouro; localização por georreferenciamento; finalidade da intervenção; indicação de responsabilidade técnica; período em que será realizada a obra; além do telefone, e-mail e endereço do responsável técnico.

No local da intervenção devem ser instaladas placas de pelo menos 1,5 metros quadrados, inclusive deve haver isolamento da área com placas que também sejam de nítida visualização durante à noite. Outro detalhe é que as permissionárias e concessionárias de serviços públicos deverão também entregar à Seplan, com 45 dias do início de sua vigência, o planejamento quadrimestral das intervenções a serem executadas nas vias públicas da Capital.

No caso de mudança de programação, as alterações devem ser informadas à Seplan, que terá dez dias para liberar ou não a intervenção. Caso a Secretaria não responda nesse prazo, a norma fixa que a liberação da obra torna-se concedida de forma tácita.

Já nos casos em que se configure emergencial (casos fortuitos, perigo ou situação crítica), a necessidade de uma obra ou intervenção nos pavimentos de ruas e espaços públicos da cidade não será necessária a aprovação prévia da Seplan para o início da obra, porém a Secretaria deve ser informada em até 24 horas a partir do início da execução.

Fiscalização

Além disso, Seplan e Secretaria da Infraestrutura (Seinfra) deverão formar equipe técnica com a finalidade de fiscalizar, embargar e multar as obras que interferirem no pavimento público municipal, garantindo a recomposição do piso onde a intervenção é realizada.

Penalidades

Para quem iniciar uma intervenção em pavimento público municipal sem a anuência da Seplan, a multa será de R$ 10 mil. Quem danificar a via ou logradouro público e não iniciar sua recomposição no prazo de 24 horas pagará R$ 5 mil diários. Além disso, caso a recomposição do pavimento esteja em desacordo com as normas técnicas específicas para tal, a penalidade será de R$ 5 mil por metro quadrado. Já o descumprimento do uso de placas indicativas de realização de obra acarretará multa de R$ 3 mil até a sua instalação e caso a concessionária ou permissionária do serviço esqueça de entregar o plano quadrimestral de atividades à Seplan, passará a pagar R$ 100 mil de multa. Esses valores serão corrigidos anualmente, tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).
 



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