Economia

PGFN registra arrecadação recorde de R$ 29 bilhões no 1º semestre de 2025

Crescimento foi impulsionado por transações tributárias e pelo Programa de Transação Integral, que terá nova fase neste ano.


14/08/2025

Foto: Reprodução

Lara Ribeiro



No primeiro semestre de 2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alcançou um recorde de arrecadação ao totalizar R$ 29 bilhões. O montante representa um crescimento de 5,8% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram arrecadados R$ 27,4 bilhões.

O histórico da arrecadação é de:
1° semestre de 2021: R$ 13,6 bilhões;
1° semestre de 2022: R$ 17,3 bilhões;
1° semestre de 2023: R$ 22 bilhões;
1° semestre de 2024: R$ 27,4 bilhões;
1° semestre de 2025: R$ 29 bilhões.

Do total arrecadado no período, R$ 14,5 bilhões vieram de recuperações por meio de transações tributárias, valor aproximadamente R$ 300 milhões superior ao registrado no primeiro semestre de 2024.

O histórico da arrecadação com transação tributária é de:
1° semestre de 2021: R$ 2,1 bilhões;
1° semestre de 2022: R$ 6,3 bilhões;
1° semestre de 2023: R$ 10,4 bilhões;
1° semestre de 2024: R$ 14,1 bilhões;
1° semestre de 2025: R$ 14,5 bilhões.

Segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, o Programa de Transação Integral (PTI) tem desempenhado papel importante no aumento da recuperação da dívida ativa da União, pois acelera esse processo.

O PTI conta com duas modalidades. A primeira é: relevantes e disseminadas controvérsias jurídicas, já a segunda: Potencial Razoável de Recuperação de Crédito (PRJ), que considera os custos de oportunidade ao conceder descontos e oferecer alternativas de pagamento em vez de manter o litígio.

Diante dos resultados positivos, a PGFN pretende lançar, no segundo semestre, a segunda fase do PTI-PRJ e mais cinco novos editais.

A transação tributária na dívida ativa oferece a possibilidade de negociação com condições especiais. Para definir os benefícios, a PGFN avalia o grau de recuperabilidade do débito.

Assim, as condições variam conforme o perfil do contribuinte e o tipo de dívida, podendo incluir: concessão de descontos, entrada facilitada, prazos de pagamento superiores a 60 meses e valor mínimo diferenciado para as parcelas.



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