Justiça

PGE-PB consegue a cassação, no STF, de ato da União que rebaixava a nota de crédito do Estado da Paraíba

Medida inviabilizaria todos os pleitos de análise de crédito promovidos pela administração estadual.


13/04/2020

Ministro Alexandre de Moraes, do STF

Por Ângelo Medeiros

A Procuradora-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) conseguiu mais uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (13). O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão de ato da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que rebaixou a nota de Capacidade de Pagamento do Estado da Paraíba, o que inviabiliza a concretização de novas transações financeiras, por meio de empréstimos contraídos pela administração estadual.

O fundamento para o ato unilateral e ‘arbitrário’ da STN seria uma represália do Tesouro Nacional à liminar proferida pelo próprio ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu pelo período de 180 dias o pagamento da dívida com a União, para aplicação de recursos na saúde, especificamente, nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

DECISÃO ARBITRÁRIA

Ainda de acordo com a PGE-PB, o Estado da Paraíba, ao procurar amparo jurisdicional visando assegurar recursos públicos para enfrentar os gastos decorrentes da pandemia, foi arbitrariamente penalizado com a suspensão da sua capacidade de pagamento pela STN, “o que inviabiliza a contratação de novas operações de crédito extremante importantes para este ente público estadual”.

No momento, o Estado tem em curso três operações de crédito em vigor perante o Governo Federal. “Fundamental destacar que todas essas operações ajudarão muito no combate à pandemia da COVID -19 e nos seus efeitos perante a população paraibana, pois se relacionam com a melhoria na prestação do saneamento básico, na viabilização da segurança hídrica no Estado, e em melhoria nos processos de atenção à saúde – Projeto AMAR, sendo extremamente grave o ato da STN que descumpre a liminar aqui proferida e sanciona o Estado, inviabilizando essas operações de crédito tão importantes para o povo paraibano” diz trecho da petição inicial.

SUSPENSÃO DO ATO

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou a cassação do ato da STN. “Por todo o exposto, o ESTADO DA PARAÍBA noticia o teor do Ofício SEI 85074/2020/ME e requer a extensão dos efeitos da medida liminar anteriormente concedida, a fim de cassar o ato da Secretaria do Tesouro Nacional ora informado, restabelecer a nota de Capacidade de Pagamento – CAPAG do requerente e impedir que a União, por meio de seus órgãos e instituições, proceda de forma a inviabilizar que a decisão de Vossa Excelência alcance efeitos práticos, fixando-se multa diária a ré e aos seus gestores que insistirem em descumprir a decisão, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência”, concluiu.



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