Política

‘Pedalada’ pode ter existido sem culpa de Dilma, afirma Cunha

Diz Cunha


22/10/2015



BRASÍLIA – O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), voltou a comentar nesta quinta-feira as “pedaladas” fiscais do Executivo e afirmou que elas podem ter existido sem, necessariamente, responsabilidade da presidente Dilma. Cunha recebeu ontem nova petição da oposição pelo impeachment de Dilma, dessa vez incluindo a acusação de que as pedaladas, uma manobra contábil, se repetiram também em 2015. O TCU rejeitou as contas da presidente de 2014 por essas manobras. Para Cunha, tem que ficar claro o ato da presidente, não simplesmente a ocorrência das pedaladas.

— Estão dizendo que há indícios disso (das pedaladas em 2015), tanto que o governo procura forma de consertar até o final do ano e pagar o que está pendente. Outra coisa é o efeito do pedido de impedimento. Ali, tem que ter a tipificação do ato que possa ter gerado o descumprimento da lei. O fato de ter existido a pedalada não significa que pode ter havido ato da presidente. Pode ser feito por vários motivos, por outras circunstâncias. Falo em tese — disse, acrescentando:

— O fato por si só não significa que isso seja razão de pedido de impeachment. Tem que configurar a atuação da presidente no processo, de que descumpriu a lei. Pode existir a pedalada e não a motivação do impeachment. Por exemplo, se os bancos públicos se juntaram e não pagaram. Aí a responsabilidade é dos bancos. Não se pode tirar conclusão precipitada. É preciso muita cautela.

Em entrevista coletiva à tarde, Cunha disse ter comentado sobre o assunto apenas “em tese” e que não estava antecipando qualquer decisão a respeito da análise dos pedidos de impeachment contra a presidente que citam a existência de “pedaladas” fiscais em 2015. Para o peemedebista, se for um ato de “presidente de banco”, Dilma não poderá ser responsabilizada.

— Respondi em tese, não me comprometi com absolutamente nada. Tem que ver qual o ato praticado que possa configurar desrespeito à Constituição. E só aquilo que for da competência dela. Se for um ato de presidente de banco, não é ato dela. Mas digo só em tese, senão fica parecendo que estou me antecipando — pontuou.
 



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