Paraíba

PB registra 79 acidentes provocados por animais e projeto busca segurança

ANIMAIS NA PISTA


22/01/2018



No ano passado, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 79 acidentes causados por animais na pista, com 62 vítimas, sendo: 15 com lesões graves, 40 com ferimentos leves e sete mortes. Para evitar acidentes e resguardar a vida das pessoas e animais, o deputado federal, Benjamin Maranhão (SD), apresentou, na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei 7264/2017 que incentiva a doação de jumentos e mulas encontrados soltos em via pública, além de estabelecer punição para o abandono e a prática de maus tratos com os mesmos.

De acordo com dados da PRF, a maioria dos acidentes que ocorreram na Paraíba no ano passado foi registrada nas regiões do Cariri e Sertão, onde algumas rodovias passam por áreas da zona rural. Neste ano de 2018 já foram registradas cinco ocorrências de acidentes com animais na pista e apenas uma pessoa sofreu ferimentos leves.

Segundo Benjamin, o projeto garante que os animais recolhidos em vias públicas, que se estejam em perfeitas condições de saúde, serão destinados para doação às famílias de agricultores rurais participantes de programas de reforma agrária para fins de utilização como veículo de carga, transporte de pessoas e tração. O poder público buscará parcerias para o tratamento e destinação daqueles animais que não forem ou não estiverem em condições de serem doados, sendo vedado o abate destes.

A propositura estabelece que os órgãos federais, estaduais e municipais que tenham por escopo a agricultura e a reforma agrária fomentarão o uso de asininos e muares para trabalhos de tração animal. Já os atos de maus tratos podem ser punidos com detenção de 3 meses a 1 ano e multa, conforme previsto no art. 32 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Maus tratos – Entre os casos de maus tratos destacam-se: crueldade, manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso; ou os privem de ar ou luz; obrigar a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços; golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido; abater para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação; e deixar de prestar os cuidados necessários a animal doente, ferido, extenuado ou mutilado.

A PRF orienta aos usuários das rodovias que quando se depararem com algum animal na pista ou próximo dela, denuncie imediatamente a PRF através do telefone de emergência 191. A ligação é gratuita e atende 24 horas em qualquer parte do País.



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