Política

Parecer do TCE comprova apropriação de recursos destinados ao TCM; veja

DESDE 2006


25/11/2015



{arquivo}O líder da bancada de Governo na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Hervázio Bezerra (PSB), apresentou nesta quarta-feira (25), parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), de 2006, que comprova a apropriação de recursos públicos previstos para o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

O parecer demonstra que 0,4% da Receita Corrente Líquida do Estado é atribuído ao TCM, enquanto que 0,9% é destinado ao TCE, conforme a Lei Federal de Responsabilidade Fiscal (LRF). “É um documento do TCE-PB e assinado por atuais e por ex-conselheiros já aposentados. E o documento diz que 'como o TCM não foi ainda implantado, e o TCE faz a fiscalização das contas dos municípios, nós entendemos que é um direito do Tribunal [TCE] que passe esses recursos para o TCE', posteriormente, quando for criado o TCM, o recurso retornaria”, explicou.

Assinam o parecer os conselheiros José Marques Mariz, na época presidente; Flávio Sátiro Fernandes; Marcos Ubiratan Guedes Pereira; Antônio Nominando Diniz; Fábio Túlio Filgueiras Nogueira; e o então procurador Geral, André Carlo Torres Pontes.

De acordo o líder do Governo, o parecer desmonta a principal tese apresentada pela bancada de oposição, em especial, o deputado Tovar Correia Lima (PSDB), de que a instalação de um TCM custaria algo em torno de R$ 90 milhões aos cofres estaduais. “Como podemos ver no parecer, não custará nada a mais do que é previsto no orçamento e pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse.

Ainda segundo Hervázio, a ALPB já aprovou requerimento, subscrito por 18 deputados, que pede a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prevendo a instalação do TCM.

“Mas, o governador pode acatar ou desaprovar. A Assembleia também pode aprovar ou não, ela é soberana. Agora, não
cabe mais o discurso apelativo, moroso, apelativo, e choroso do deputado Tovar Correa Lima, totalmente descabido. E, os documentos que nós temos aqui são letais, porque prova com referendo do próprio Tribunal”, disse.

Decisão
{arquivo}O WSCOM Online publicou ontem, com absoluta exclusividade, uma decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Aluízio Bezerra, de abril de 2008, que rejeita ação movida pelo Ministério Público Estadual, e comprova que o TCE se apossou de recursos previstos para o TCM na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A apropriação está oficialmente descrita no parecer 05837/06 aprovado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, e publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 21 de novembro de 2006.
No parecer, o TCE passa a absorver o percentual de 0,4% da Receita Corrente Líquida do Estado, destinados aos TCMs, onde eles forem criados, conforme assegura a LRF. Neste sentido, no lugar de dispor apenas dos 0,9% da RCL a que tinha direito, o TCE paraibano passou a englobar o percentual de 1,3% do Orçamento. 



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