Policial

Parecer do Ministério Público orienta posse de Carlão do Cristo como vereador, na CMJP


17/07/2019

A disputa entre os suplentes de vereador Carlão do Cristo e Marcílio do HBE deve esta chegando ao fim. É que parecer do Ministério Público da Paraíba diz que não é de competência da Justiça Comum, mas da Eleitoral, a decisão sobre o caso e orienta para ser seguido a constitucionalidade do art. 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, o que garante a posse de Carlão como vereador na vaga aberta com a saída de Eduardo Carneiro, hoje deputado estadual, da Câmara Municipal de João Pessoa.

“Ministério Público opina pelo acolhimento da preliminar de incompetência da Justiça Comum Estadual, ora suscitada por esta procuradoria-Geral por se tratar de matéria de ordem pública, eminentemente eleitoral. Acaso se entenda de apreciar o mérito, manifesta-se o Parquet pela constitucionalidade do art. 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, que excluiu a necessidade de observância da votação nominal mínima na elaboração da lista de suplentes do partido/coligação, considerando a incidência na hipótese de substituição de vaga já declarada pertencente a partido político, cujos candidatos eleitos inicialmente observaram as exigências do mínimo de votação por ocasião da distribuição das vagas pelo quociente partidário e cálculo de sobras”, diz o parecer assinado pelo 1º Subprocurador-Geral de Justiça, Alcides Orlando de Moura Jansen.


Portal WSCOM



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