Na Mira

Paraíba recebe mais 1.500 tratamentos de Tamiflu

gripe


28/05/2013

 A prescrição e o acesso rápido ao Fosfato de Oseltamivir, medicamento conhecido comercialmente como Tamiflu é uma das principais recomendações do Protocolo de Tratamento de Influenza 2013, manual que orienta e atualiza a conduta dos profissionais de saúde no manejo da doença. Para atingir sua eficácia máxima, o antiviral deve ser tomado nas primeiras 48 horas após o início da doença. Mesmo ultrapassado esse período, o Ministério da Saúde indica a prescrição do antiviral.

 

O Ministério da Saúde possui estoque estratégico do Oseltamivir e mantém todos os estados abastecidos. Neste ano, foram enviados às secretarias estaduais 1.074.180 tratamentos do medicamento na fórmula adulto (75mg) e 162.900 caixas de uso pediátrico. Os estados, no entanto, já possuíam estoque do medicamento. Cada caixa contém 10 comprimidos, suficientes para um tratamento completo.

 

Ao estado do Paraíba foram enviados, neste ano, 1.500 caixas de Tamiflu na fórmula para adultos (75 mg). Além disso, o estado possui em estoque de 1.490 tratamentos para adultos, 240 de 30 mg e 98 de 45 mg (fórmula infantil). Técnicos do Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde monitoram os almoxarifados estaduais e, caso haja necessidade ou novas solicitações, mais remessas serão enviadas.

 

O medicamento é oferecido gratuitamente na rede pública e reduz complicações e óbitos pela doença. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, recomenda aos estados e municípios que facilite o acesso ao medicamento. Para isso, sugeriu que o antiviral seja disponibilizado em todas as unidades de saúde, nas UPAs, nos prontos socorros, entre outras unidades. Para retirar o antiviral, basta apresentar a prescrição médica emitida tanto por médicos da rede pública como da rede privada.

 

O medicamento é recomendado a pessoas integrantes dos grupos que tenham condição ou fator de risco e que apresentem sintomas de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) – como crianças menores de dois anos, gestantes, puérperas, indígenas, idosos, obesos e doentes crônicos – devem tomar o medicamento mesmo que não ocorra o agravamento da doença “O tratamento deve ser iniciado de imediato. Não se deve esperar a confirmação laboratorial ou o agravamento do caso”, explicou o ministro.



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