Justiça
Operação Calvário: juiz nega pedido de Gilberto Carneiro para enviar processo à Justiça Eleitoral
23/02/2022
Redação/Portal WSCOM
O juiz da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, José Guedes Cavalcanti Neto, decidiu ontem (22), pelo indeferimento do pedido da defesa do ex-procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, réu na Operação Calvário, de transferir para a Justiça Eleitoral o processo relacionado ao pagamento de propina a agentes públicos. Segundo o magistrado, a decisão foi tomada com base no entendimento de que os crimes de para os quais o ex-procurador-geral esta sendo acusado se tratam de crimes comuns e não eleitorais.
A defesa apresentou pedido com base em decisão recente do relator da operação no Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Ricardo Vital, na qual foi determinada a remessa dos autos à Justiça Eleitoral, ponderando que a medida se faz necessária para evitar “possíveis nulidades que venham a macular o regular prosseguimento do feito”.
Para o juiz da 4ª vara da capital, “ocorre que não há relato na denúncia, nem mesmo implicitamente, da ocorrência de crime eleitoral vinculado à conduta do ora requerente para deslocar, na presente fase processual, a competência deste juízo em favor da Justiça Eleitoral. A assertiva de que os delitos teriam sido cometidos “em contexto de eleições” não é suficiente para o intento pretendido pela defesa”, diz um trecho da decisão.
E refutou o entendimento apresentado pela defesa: “O fato de ter sido proferida decisão nos autos do processo nº 0000015-77.2020.815.0000 não tem o condão de, automaticamente, fazer deslocar a competência para a Justiça Eleitoral, até porque os fatos tratados naqueles autos são diversos dos que foram narrados na denúncia deste feito”, disse o juiz José Guedes em sua decisão.
O magistrado acrescentou que na peça acusatória não há nenhuma narrativa quanto a eventual crime eleitoral praticado. “Mantenho integramente os fundamentos contidos na decisão inserta para indeferir o pedido de remessa à Justiça Eleitoral”, diz a decisão.
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