Educação

OAB pede revisão de questão do Exame de Ordem

OAB


04/04/2013



 A seção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Estado da Bahia pediu, na última quarta-feira (3), a revisão de uma questão do IX Exame de Ordem. A manifestação aconteceu depois que o professor da UFB (Universidade Federal da Bahia) Fredie Didier manifestou em sua página do Facebook que uma questão da prova prática estava “mal formulada e o gabarito errado”.

A nota técnica da seção da Bahia foi publicada em sua página da internet, segundo ela, com objetivo de preservar a credibilidade do Exame de Ordem e de seus resultados. Até o momento o Conselho Federal da OAB não se manifestou sobre o assunto.

Didier afirmou na publicação de sua fanpage: “O gabarito da prova indicava, como resposta, o ajuizamento de uma ação condenatória, com dois pedidos: fazer, contra os três entes federativos, e pagar quantia (indenização por danos morais), contra o município apenas. Afirmava-se que a ação deveria ser ajuizada na Justiça Federal. Claramente, a cumulação de pedidos, neste caso, é ilícita, tendo em vista que o juízo federal não tem competência para todos os pedidos (art. 292, §1º, I, CPC). Não há litisconsórcio necessário, frise-se”.

Este ano, o exame teve a menor aprovação desde que sua criação. Apenas 10,3% passaram na prova. O resultado com nome dos aprovados e as respostas esperadas na avaliação prático-profissional foram divulgadas na última sexta-feira (22). O resultado final, depois da avaliação dos recursos, será divulgado no dia 5 de abril.

O que diz a lei

O Exame da OAB se baseia no artigo 5º parágrafo XIII da Constituição Federal: "XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"; e no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94): "Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)".



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