Paraíba

OAB-PB solicita a Tribunais prazos para férias dos advogados no final do ano


26/09/2013

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), encaminhou ofícios ao Tribunal de Justiça (TJ-PB), Tribunal Regional do Trabalho (TRT 13ª Região), Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) e ao Tribunal Regional Federal (TRF5) solicitando a suspensão de atos e prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014, para assim regulamentar as férias dos advogados. 

Nesta terça-feira (24), toda Diretoria da OAB-PB manteve audiência com a presidente do TJ-PB, desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, para entregar em mãos o ofício solicitando a suspensão dos prazos. Na oportunidade, o presidente licenciado da OAB-PB, Odon Bezerra, destacou que desembargadora recebeu muito bem o pleito dos advogados. “O pleito foi bem recepcionado pela presidente do TJ, desembargadora Maria de Fátima Bezerra, que deverá levar ao pleno do Tribunal para deliberação na próxima sessão administrativa. A advocacia aguada o acatamento da solicitação, que reputamos ser muito justa”, afirmou.

No ofício, a OAB-PB destaca que a o período 20 de dezembro a 20 de janeiro compreende as festas natalinas e de Ano Novo, assim a advocacia poderá desfrutar do recesso sem preocupações, com os advogados utilizando alguns dias a mais “para reorganizar, planejar e reiniciar sua relevante missão de interesse público”. 

Já o presidente em exercício da OAB-PB, Vital Bezerra Lopes, acrescenta que a medida não irá acarretar nenhum prejuízo para os jurisdicionados, advogados e o Poder Judiciário, pois ficaram suspensos apenas os prazos, mas o magistrado continuará despachando normalmente. “Vale salientar que a concessão por parte dos Tribunais da suspensão dos prazos, audiências e publicações de notas de expedientes pelo período de 30 dias, poderá servir para desafogar os serviços das secretarias das varas, que não sofrerão descontinuidade de seus trabalhos, e dos gabinetes dos magistrados, servindo, inclusive de um possível período de correição em diversas serventias, exceto em se tratando de questões urgentes”, explicou. 

Vital destaca também que vários tribunais do Brasil, a exemplo dos estados do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Maranhão e Paraná, já decidiram acatar o pleito da OAB, com a suspensão dos prazos de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014, com a vedação de publicações de nota de expediente, prazos, sessões de julgamento e de audiências. Ele acrescenta que o pedido já contempla o novo Código de Processo Civil Brasileiro, com Projeto de Reforma em tramitação através da PLC nº 06/2007, já aprovado pela Câmara dos Deputados e incorporado pelo substitutivo do PLS 166/2010, que garante de forma merecida aos advogados o período de 30 dias de férias efetivas para a classe.



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