Justiça

OAB-PB emite nota de repúdio ao juiz Josivaldo Félix e promete levar caso ao CNJ

Resposta


08/04/2014



A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), emitiu nota de repúdio, nesta terça-feira (08), contra o Juiz de Direito Josivaldo Félix de Oliveira (foto), membro da Comissão de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça da Paraíba, que, nas redes sociais, “numa absoluta falta de decoro e respeito, agrediu a advocacia, ao externar manifestações de intolerância acerca da audiência pública realizada para discutir a proposta de alteração do expediente forense nas Comarcas de João Pessoa e Campina Grande, bem como no próprio Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), para que passem a adotar o regime corrido único das 07h às 14.

A OAB-PB é contra a mudança. O Conselho Estadual da Instituição deliberou, à unanimidade, na sessão do último dia 31 de março, “que combaterá veementemente qualquer modificação no já exíguo regime atualmente empreendido”, e em especial por que conforme decisão liminar da ADI/4598, concedida pelo Ministro Luiz Fux, os Tribunais estão até ulterior deliberação, impedidos de modificarem seus horários.

Na nota, a OAB informa que dará conhecimento dos fatos à Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que as providências cabíveis sejam tomadas. “Por fim, reafirma que não se intimidará em defender a manutenção do expediente forense em vigor, por entender que é o mais eficiente aos interesses da sociedade”, diz.

NOTA DE REPÚDIO

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, por meio de sua Diretoria, vem a público manifestar o seu repúdio às lamentáveis declarações do Juiz de Direito Josivaldo Félix de Oliveira, membro da Comissão de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça da Paraíba, que, nas redes sociais, numa absoluta falta de decoro e respeito, agrediu a advocacia, ao externar manifestações de intolerância acerca da audiência pública realizada para discutir a proposta de alteração do expediente forense.

As boas relações institucionais entre a magistratura e a advocacia não admitem manifestações ofensivas de nenhuma das partes, muito menos um debate corporativista, vez que tema tão relevante interessa principalmente aos jurisdicionados, que, de forma legítima, clamam por uma ampliação qualitativa e quantitativa dos serviços judiciários.

O comportamento inaceitável do Juiz Josivaldo Félix de Oliveira afronta a diretriz constitucional que proclama a essencialidade dos advogados à administração da Justiça (CF, art. 133), e, ainda, fereos deveres de tratamento urbano e de conduta irrepreensível que devem nortear as ações dos magistrados na vida pública e particular (LOMAN, art. 35, incisos IV e VIII).

A OAB refuta qualquer postura que desqualifique e desvirtue o debate e que não contribua com o aprimoramento do Judiciário, ao tempo em que informará ao TJPB que não reconhece no referido magistrado um interlocutor ético e aberto à diversidade de pensamento e ideias, qualidades mínimas que um representante da magistratura deve ter, sobretudo quando aborda o tema da administração da Justiça.

A OAB dará conhecimento dos fatos à Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para as providências que se fizerem cabíveis.

Por fim, reafirma que não se intimidará em defender a manutenção do expediente forense em vigor, por entender que é o mais eficiente aos interesses da sociedade.



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