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O que fazer para cancelar uma viagem internacional?

O  Código de Defesa do Consumidor protege o passageiro que precisa cancelar ou remarcar viagens em função da pandemia do novo coronavírus


24/04/2020

Portal WSCOM



Com a pandemia da Covid-19, doença que pode ser transmitida mesmo se a pessoa não tiver sintoma e, em quadros mais graves, levar à morte, pensar em viagens internacionais tornou-se uma tarefa desafiadora.

É fato que os planos precisam ser revistos. As viagens não poderão acontecer enquanto durar a pandemia; os aeroportos estão fechados e a circulação terrestre limitada.

Ou seja, ainda que os aeroportos reabram, não será possível visitar pontos turísticos, onde é comum a grande aglomeração de pessoas, que precisa ser fortemente evitada nesse período.

Mas, e se a viagem já estava agendada e todas as despesas pagas? Como proceder para cancelar?

As viagens programadas para abril, maio e junho não poderão mesmo ser realizadas. As programadas para o segundo semestre ainda são uma incógnita a depender da dinâmica da sociedade para conter o novo coronavírus.

Se a viagem estava marcada para os próximos três meses, o consumidor pode remarcar ou cancelar. O primeiro passo é procurar a empresa em que comprou a passagem ou o pacote de viagens para avaliar o caso e receber orientações.

Algumas estão oferecendo cancelamento ou remarcação on-line ou direto na companhia aérea.

Reembolso

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o cancelamento ou remarcação gratuitos em casos de pandemia decretados pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

As empresas contratadas devem devolver todos os valores pagos antecipadamente pela passagem ou pacote de viagem sem multas adicionais.

O consumidor deve tentar negociar com a agência de viagens ou companhia área o quanto antes e, caso a demanda não seja atendida a contento, o Programa de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon) local deve ser acionado.

De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor, o cidadão tem o direito de cancelar a viagem, caso haja risco de contágio em outro país.

O Procon disponibilizou uma área no site e no aplicativo para receber reclamações relacionadas ao novo coronavírus como cancelamento de viagens, preços abusivos e falta de produtos.

Companhias Aéreas

Apesar do que diz o CDC, algumas companhias aéreas apresentam regras próprias para cancelamento ou remarcação de viagens. Neste momento, elas estão sendo flexibilizadas em função da pandemia.

Importante estar atento ao posicionamento de cada companhia para saber como proceder. Algumas que já se posicionaram são:

  • Azul – passagens marcadas para o mês de abril poderão ser remarcadas sem custo para voar até um ano após a emissão original. Caso o cliente opte por viajar em um período de alta temporada, poderá ser cobrada a diferença de tarifa. Para aqueles que não desejam remarcar a viagem, o valor pago poderá ser transformado em um crédito a ser utilizado no período de um ano;
  • LATAM – passagens compradas até 18 de julho de 2020 poderão ser remarcadas uma vez sem multas ou diferenças tarifárias. Para isso é preciso manter a origem, destino, cabine e sazonalidade, ou seja, se o voo é para uma fase de baixa temporada, não poderá ser remarcado para a alta e vice-versa. Para os casos de cancelamento, o valor da passagem será revertido em créditos para serem utilizados no período de um ano. As regras são válidas para passagens compradas em dinheiro e pelo LATAM Pass. Detalhe importante: Para voos até 30 de abril, o cancelamento poderá ser feito até a data de validade do bilhete; já aqueles programados a partir de 1° de maio, o cancelamento deve ser feito antes da data de início original da viagem;
  • Gol – passagens compradas entre 28 de março e 3 de maio de 2020 poderão ser remarcadas sem cobrança de multa ou diferença tarifária. Para os voos a serem realizados a partir de 4 de maio, a taxa de remarcação também está isenta, mas uma possível diferença tarifária poderá ser cobrada se o agendamento for para um período de alta temporada. A companhia também permite o cancelamento sem custo, com o valor da passagem transformado em crédito a ser utilizado por um período de 12 meses. Para reembolso, será cobrada uma taxa a ser paga no prazo de um ano a partir do dia da solicitação;
  • Avianca – passagens marcadas para o período entre 4 de março e 31 de maio poderão ser alteradas sem penalidades, mas com cobrança tarifária, se houver. A remarcação deve ser feita até 15 dias antes da data marcada para o voo original. Há também a opção de deixar o bilhete em aberto para viagens futuras, mas é preciso informar a companhia por meio do site.

Algumas companhias aéreas internacionais também já se posicionaram quanto ao cancelamento e remarcação de viagens durante a pandemia. Os possíveis pagamentos de tarifas e o reembolso poderão ser feitos por meio de transferências internacionais.

Portanto, o cliente deve se informar diretamente com elas ou na agência de viagem onde o pacote foi comprado para negociar um acordo que favoreça ambas as partes e evitar prejuízo.

Conteúdo Experta media

 



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