Brasil

Novo laudo psiquiátrico de Adélio Bispo confirma insanidade


07/07/2023

Brasil 247

 

 

Adélio Bispo de Oliveira passou por seu terceiro exame psiquiátrico e a conclusão foi parecida com a dos outros dois: ele tem transtorno mental grave.

O primeiro exame de Adélio foi feito em 2019 e o segundo, em 2022.

No primeiro, o objetivo era determinar se poderia responder pelo evento de Juiz de Fora de 6 de setembro de 2018, em que Bolsonaro foi internado na Santa Casa de Misericórdia local, para tratar de um ferimento no abdômen. Segundo a sentença judicial, o ferimento foi produzido por uma facada desferida por Adélio Bispo de Oliveira.

A conclusão desse primeiro laudo é que ele seria inimputável, na linguagem técnica. Ou seja, não responderia por seus atos e, portanto, teria que ser absolvido. Na linguagem técnica, absolvição imprópria.

O juiz decidiu que Adélio deveria cumprir medida de segurança, ou seja, ser internado e receber tratamento – em regra, em hospital psiquiátrico.

No entanto, a pedido do advogado dele na época, Zanone Júnior, Adélio foi mantido em presídio federal, com regras de segurança máxima.

Adélio já tinha sido enviado para o presídio longe de Minas Gerais a pedido do próprio advogado, cujos honorários até hoje não se sabe quem pagou.

O fato é que nem ele, responsável pela defesa, nem o Ministério Público e o advogado de Jair Bolsonaro recorreram da decisão de absolvição imprópria de Adélio.

O segundo exame de Adélio foi realizado em 2022, para decidir se Adélio poderia voltar ao convívio social. A resposta dos psiquiatras foi negativa.

A irmã de Adélio Maria das Graças Ramos de Oliveira decidiu, então, pedir para ser sua curadora e transferi-lo para uma unidade médica, já que, de acordo com o segundo laudo, no presídio ele se recusava a tomar medicamento.

A terceira perícia, a que o 247 teve acesso com exclusividade, foi realizada para decidir se Adélio é incapaz também de cuidar da sua vida civil. A conclusão está no quesito 2 do laudo.

Pergunta do juiz: “Devido à doença mental é ele incapaz de dirigir sua pessoa e gerir seus negócios nos atos da vida civil?”

Resposta do perito Rodrigo Abdo, que é psiquiatra: “A doença mental o impede totalmente para os atos da vida civil”.

Frise-se: “totalmente”.

Maria das Graças realizou três visitas a Adélio, duas virtuais, a partir da Defensoria Pública da União em Montes Claros, e uma presencial, em Campo Grande.

Nessa viagem à capital do Mato Grosso do Sul, em março  deste ano, Maria das Graças foi recebida pela juíza Cíntia Leteriello, que cuida do caso.

Alguns dias depois, a juíza foi ao presídio para ouvir Adélio, sem a presença de Maria das Graças e dos advogados dela, Edna Teixeira e Alfredo Marques.

Os advogados disseram que não foram devidamente intimados.

Parte da entrevista da juíza é transcrita no laudo, em que supostamente Adélio teria rejeitado a irmã como sua curadora.

Depois da entrevista, a juíza decidiu entregar a curatela provisória para um defensor público estadual.

A rejeição do nome da irmã como curadora é estranha, já que, dias antes, na visita presencial de Maria das Graças Ramos de Oliveira, Adélio teria concordado e, em determinado momento, até chorado quando ouviu da irmã que jamais desistiria dele.

É o que relatou Maria das Graças ao 247, que a acompanhou até o presídio.

Pelas regras da prisão, a visita é monitorada e, portanto, em caso de dúvida, a juíza poderia requisitar o vídeo da visita.

Em vez disso, Cíntia Leteriello decidiu entregar a curatela provisória a um terceiro, representante do Estado, mesmo sendo a irmã a autora da ação para cuidar do Adélio.

A juíza foi procurada pelo 247, pelo WhatsApp oficial do gabinete, e a resposta foi um deboche: letras aleatórias sem significado na língua portuguesa.

O laudo a que o 247 teve acesso diz que Adélio tem transtorno delirante grave, que é classificado no Código Internacional de Doenças (CID) como F22.0. O psiquiatra descreve assim o estado de saúde de Adélio:

ADELIO foi examinado em sala da Penitenciária Federal de Segurança Máxima, escoltado pelo agente penitenciário Luciano e acompanhado pela psicóloga Aline. 

Informado sobre as implicações desse exame. A atitude do periciado é algo loquaz e prolixa. Sem alterações da consciência-vigilância. Quando perguntado sobre o que significa interdição/ curatela, responde “A interdição é como uma pena transferível”, quando reperguntado relata “Se houver interdição plena no prédio todo mundo pega mais 20 anos”. Não há alterações da orientação, atenção, memória durante este exame. Sua afetividade tende a introversão e esquizotipia. O pensamento flui com alterações de forma, prolixidade, conteúdo delirante, “A própria máquina pública falsifica revista”, e megalomaníaco, “21 bilhões de reais”, “100 projetos”. Inteligência média. Há juízo delirante, por exemplo, quando explica do que se trata interdição/curatela, “A interdição é como uma pena transferível […] Se houver interdição plena no prédio todo mundo pega mais 20 anos”. O insight não se encontra preservado. Não há consciência de enfermidade. “Consigo conduzir minha vida de forma perfeita”. Quanto à psicomotricidade, isolamento social. Demonstra aparente conhecimento superior da língua portuguesa ao se comunicar, mas não usa corretamente, de forma contextualizada, os termos como “sionistas”, “máquina pública”, “senhorismo”. Quanto à linguagem, tem léxico preservado. Nota-se apragmatismo. Não há lucidez de consciência. 

A conclusão do perito Rodrigo Abdo:

Resulta, de modo inconteste, que ADELIO tem diagnóstico de CID-10 F22.0 – Transtorno delirante; totalmente incapaz para os atos da vida civil.


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