Paraíba

Novo decreto: bares e restaurantes têm funcionamento liberado até às 21h a partir de sábado

A partir do próximo sábado (19), os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão voltar a funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 21h


17/06/2021

Imagem ilustrativa - Bares e restaurantes.

Portal WSCOM

O Governo da Paraíba publicou nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial do Estado (DOE), a edição do decreto que disciplina atividades na Paraíba entre os dias 19 de junho e 2 de julho em virtude da pandemia da Covid-19. As novas diretrizes estabelecem o cancelamento do feriado de São João no estado, bem como determinam a suspensão de festejos juninos públicos e privados, além de flexibilizar o funcionamento de bares e restaurantes, levando em consideração os esforços no combate à pandemia e a importante progressão da cobertura vacinal na Paraíba.

Segundo o decreto, a partir do próximo sábado (19), os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão voltar a funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 21h, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.

Festejos juninos

Já a realização de festejos juninos, patrocinados por entes públicos e privados, tais como prefeituras, associações, sindicatos, clubes, áreas de lazer de condomínios, fica proibida, e os pontos facultativos e feriados dos dias 23, 24, 28 e 29 de junho serão cancelados em todo o território estadual.

Outras atividades comerciais

Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 30%.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.



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