Paraíba

Nova subcorregedora-geral é empossada no MPPB

MPPB


25/04/2015

A procuradora de Justiça Marilene de Lima Campos de Carvalho tomou posse, no início da tarde dessa quinta-feira (23), no cargo de subcorregedora-geral do Ministério Público da Paraíba (MPPB), durante rápida solenidade , mas bastante prestigiada por membros e servidores da instituição, realizada no gabinete do procurador-geral de Justiça, Bertrand de Araújo Asfora, no edifício-sede da instituição, localizado na capital paraibana.

Marilene Carvalho substitui a procuradora de Justiça Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, que ocupava o cargo desde maio de 2014. “Esta gestão é um construir de ideias em favor da instituição”, sintetizou o procurador-geral Bertrand Asfora ao assinar o ato de posse da nova subcorregedora. “Doutora Marilene é uma abnegada a todas as causas do Ministério Público”, completou ele, reafirmando seu compromisso como gestor de valorizar os órgãos que compõem a instituição.

“Meu apoio é incondicional e absoluto à Corregedoria Geral da nossa instituição. O trabalho dentro do Ministério Público não é obra de um homem só. É a atuação de todos… É a alma do Ministério Público em cada membro e servidor desta instituição”, disse Bertrand Asfora, referindo-se ainda à pluralidade de pensamentos no MPPB: “A gente até pode divergir, o que é salutar; mas nunca vamos deixar que dividam a nossa instituição”.

Marilene Carvalho agradeceu pela confiança na nova missão. “Estou feliz e honrada pela convite. E vamos prosseguir com este trabalho sério da Corregedoria na instituição. Garanto que vou dar o meu melhor, contribuindo mais uma vez com o Ministério Público”, ressaltou a procuradora, que ainda foi saudada pelo corregedor-geral do MPPB, Luciano de Almeida Maracajá: “Sinto imensa alegria em trabalhar com a doutora Marilene, a quem sempre nutri uma admiração, por seu comportamento, retidão e integridade… É muito bom a gente trabalhar com quem admiramos”.

A Corregedoria Geral do MPPB é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, e tem como atribuições realizar inspeções e correições de interesse do Ministério Público, inclusive nas Procuradorias de Justiça; propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da lei, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público; fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução; e instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar contra membro da instituição, podendo aplicar a pena de advertência.

Ainda tem como atribuições encaminhar ao procurador-geral de Justiça e ao Conselho Superior do Ministério Público os processos administrativos disciplinares que, na forma da lei, incumba àqueles, respectivamente, decidirem; remeter ao Conselho Superior do Ministério Público relatório circunstanciado sobre a atuação funcional e pessoal dos promotores de Justiça em estágio probatório; e exercer permanente fiscalização sobre o andamento dos feitos em que funcione o Ministério Público.



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