Justiça
Nominando Diniz vota pela regularidade da nomeação de Alanna Galdino no Tribunal de Contas
23/04/2025

Da Redação / Portal WSCOM
O conselheiro Nominando Diniz, relator do processo que analisa a nomeação de Alanna Camila dos Santos Galdino Vieira para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), votou nesta quarta-feira (23) pela legalidade da nomeação. A decisão foi embasada na regularidade do processo legislativo e em precedentes do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
“Entendo que a conselheira nomeada Alana Camila dos Santos Vieira preenche este requisito constitucional. Por isto, com fundamento no que aqui foi exposto, voto para negar pretensão cautelar proposta […] julgando constitucionalmente regular, preservando integralmente sua validade e eficácia”, afirmou Nominando Diniz, no voto. O conselheiro ainda determinou o arquivamento da representação.
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O relator também destacou decisão recente do presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, que suspendeu os efeitos de uma medida judicial anterior que barrava a nomeação. Segundo ele, o Judiciário não deve interferir na condução de processos legislativos, de competência da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
“Portanto, não cabe ao Tribunal de Contas, e me esquive no mérito de ato administrativo, cuja prática não lhe compete, com pretexto de desfazimento da indicação da senhora Alanna Camilo dos Santos Galdino Vieira para conselheira deste tribunal”, declarou Diniz.
Ele ainda argumentou que eventual anulação da nomeação violaria o artigo 5º, inciso 36, da Constituição Federal. “Pretensão esta que, se acolhida, importaria incontroversa violação ao disposto no artigo 5º […]: ‘A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada’”, pontuou o conselheiro.
Histórico do processo
A nomeação de Alanna Galdino, filha do presidente da ALPB, Adriano Galdino (Republicanos), foi oficializada em 19 de março de 2025 pelo governador João Azevêdo (PSB), após aprovação da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia e confirmação no plenário, mesmo sem sabatina. No mesmo dia, o TCE-PB abriu um processo para analisar a legalidade do ato.
O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) contesta a nomeação e alega falta de qualificação técnica da candidata, além de violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade. Para o órgão, o caso configura nepotismo, já que a indicada é filha do presidente da Casa Legislativa que conduziu a escolha.
Em 3 de abril, a nomeação foi suspensa judicialmente. No entanto, no dia seguinte, o TJPB reverteu a decisão após recurso da ALPB, permitindo a posse de Alanna no cargo.
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