Paraíba

MPT requer suspensão de concurso da CBTU

critérios


10/04/2014



O Ministério Público do Trabalho na Paraíba ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender o concurso público da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), por evidências de irregularidades no edital. O procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, Cláudio Gadelha, diz que, entre as irregularidades, destacam-se o elevado grau de subjetivismo para o exame psicotécnico e ausência de tratamento isonômico entre os candidatos, que têm que se deslocar de várias partes do país para realizar exame de aptidão física em Recife.

Em relação ao exame psicotécnico, Gadelha aponta a inexistência de critérios objetivos. O exame, de caráter eliminatório, consiste na aplicação e avaliação de “técnicas psicológicas”, sem explicitar quais, “visando a detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo ou emprego disputado no concurso, sendo que os candidatos, nessa etapa, terão seus resultados expressos como indicado ou contra-indicado”.

“Entretanto, quais seriam os problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades? A avaliação, portanto, não se reveste de caráter objetivo”, observa Gadelha.

Já em relação ao exame de aptidão física, os exames serão realizados exclusivamente na capital pernambucana, apesar das provas da primeira fase serem aplicadas nos municípios do Rio de Janeiro, João Pessoa, Natal e Maceió. “Há uma oneração demasiada dos candidatos que não habitam no local de realização dos exames, havendo um tratamento privilegiado àqueles que moram em Recife”.

Na ACP, ele pede, em caráter liminar, a suspensão do concurso até alteração do edital, determinando-se à CBTU que se abstenha de exigir avaliações psicológicas sem critérios objetivos e sem indicação das patologias que possam causar inaptidão do candidato; e que sejam os testes físico e psicológico realizados em todas as cidades onde foram realizadas as provas da primeira fase. Em caráter definitivo, o MPT requer, além disso, que a companhia pague R$ 200 mil por danos moral coletivo.



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