Paraíba

MPT notifica padaria e pastelaria de João Pessoa e recomenda que empresa se abstenha de praticar assédio eleitoral


29/10/2022

Ministério Público do Trabalho na Paraíba

Portal WSCOM

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) expediu, na manhã deste sábado (29), uma Notificação Recomendatória a uma padaria e pastelaria de João Pessoa, recomendando que a empresa se abstenha de praticar assédio eleitoral contra funcionários. O MPT segue recebendo denúncias e notificando empresas, hospitais, escolas, sindicatos, entidades e órgãos públicos no Estado. Até às 12h30 deste sábado, o MPT-PB já havia recebido 86 denúncias de Assédio Eleitoral praticado em pelo menos 15 municípios paraibanos.

 

De acordo com a Recomendação do MPT – assinada pela procuradora do Trabalho Dannielle Lucena, a empresa deve “abster-se  de  ameaçar, intimidar, constranger ou orientar pessoas com quem possua relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio político, votar ou não votar em determinado candidato ou agremiação partidária”.

 

Além disso, o MPT recomenda, ainda, que o empregador deve “abster-se de criar impedimentos ou embaraços para que os empregados compareçam ao respectivo local de votação no dia da eleição ou de exigir compensação de horas por ausência ao serviço decorrente de participação no processo eleitoral”.

 

A empresa também deve “abster-se de retaliar trabalhadores, com demissão sem justa causa ou por qualquer outro meio, pelo fato de haverem apoiado candidatos ou agremiações partidárias distintas das apoiadas pelos proprietários da empresa”.

 

Confira a Recomendação na íntegra:

RECOMENDAÇÃO:

 

MPT RECOMENDA à PADARIA  E  PASTELARIA (…) a adoção das seguintes providências:

 

(a) abster-se de dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva ou qualquer  outra  vantagem  ou  benefício  aos  trabalhadores  com  quem possua  relação  de  trabalho  (empregados,  terceirizados,  estagiários,  aprendizes, entre  outros)  com  o  propósito  de  cooptar  o  apoio  político  ou  o  voto  deles  para determinado candidato ou agremiação partidária;

 

(b) abster-se de dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva ou qualquer  outra  vantagem  ou  benefício  aos  trabalhadores  com  quem possua  relação  de  trabalho  (empregados,  terceirizados,  estagiários,  aprendizes, entre outros) com o propósito de persuadi-los a não votar em determinado candidato ou agremiação partidária;

 

(c)  abster-se  de  ameaçar,  intimidar,  constranger  ou orientar  pessoas  com  quem  possua  relação  de  trabalho  (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio político, votar ou não votar em determinado candidato ou agremiação partidária;

 

(d) abster-se de criar impedimentos ou embaraços para que os empregados compareçam ao respectivo local de votação no dia da eleição ou de exigir compensação de horas por ausência ao serviço decorrente de participação no processo eleitoral;

 

(e) abster-se de retaliar trabalhadores, com demissão sem justa causa  ou  por  qualquer  outro  meio,  pelo  fato  de  haverem  apoiado  candidatos  ou agremiações partidárias distintas das apoiadas pelos proprietários da empresa; e

(f)  abster-se  de  incitar  terceiros  a  realizarem  quaisquer  das condutas descritas nos itens anteriores.

 

No prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar do recebimento do  presente  expediente,  deverá  ser  apresentado,  em  meio  eletrônico,  abaixo-assinado, firmado por cada um  de  seus  empregados,  atestando que  estes  foram cientificados do inteiro teor da presente notificação recomendatória.

 

Advirta-se  que  eventual  inobservância  das  medidas  ora preconizadas  poderá  ensejar  a  adoção,  pelo  Ministério  Público  do  Trabalho,  das providências judiciais e/ou extrajudiciais exigidas pelo caso.

JOÃO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2022.



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //