Paraíba

MPT notifica hospital em JP e recomenda que direção se abstenha de praticar assédio eleitoral contra funcionários

MPT na Paraíba recomendou que direção do hospital deve afixar Recomendação no mural de avisos da unidade de saúde e comprovar, no prazo de 48 horas, que todas as recomendações foram atendidas


25/10/2022

Sede do MPT, em João Pessoa

Portal WSCOM

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) notificou, nesta segunda-feira (24), a direção de um hospital em João Pessoa para que se manifeste, num prazo de 48 horas, sobre denúncia de que dirigentes da unidade de saúde estariam ameaçando funcionários para votarem em determinado candidato, sob pena de demissão ou transferência para outra cidade. Ontem, o MPT também expediu uma recomendação para a direção do hospital para que se abstenha de praticar assédio eleitoral contra funcionários.

 

O MPT na Paraíba recomendou, ainda, que a direção do hospital deve afixar a Recomendação no mural de avisos da unidade de saúde e comprovar, no prazo de 48 horas, que todas as recomendações foram atendidas.

 

A Recomendação do MPT-PB foi assinada pela procuradora do Trabalho Myllena Alencar e expedida ontem (24/10). A denúncia também foi encaminhada pelo MPT para o Ministério Público Estadual, para apurar eventual prática de crime eleitoral.

 

 

RECOMENDAÇÃO:

 

RECOMENDA ao HOSPITAL, na pessoa do seu Diretor Geral, a adoção das seguintes providências:

 

1)  GARANTIRimediatamente, o respeito às pessoas que possuem relação de trabalho com o HOSPITAL (servidores efetivos, cargos em comissão, prestadores de serviços, terceirizados, estagiários, bolsistas, entre outros), do direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado;

 

2) ABSTER-SEimediatamente, por si ou por seus prepostos, de adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do

poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar as pessoas que possuem relação de trabalho com o HOSPITAL (servidores efetivos, cargos em comissão, prestadores de serviços, terceirizados, estagiários, bolsistas, entre outros) a realizar ou a participar de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político;

 

3)  ABSTER-SEimediatamente, de, por si, ou por seus prepostos, discriminar e/ou perseguir quaisquer dos trabalhadores, por crença, convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como, exemplificadamente:

 

3.1) ameaças de perda de emprego e benefícios e/ou concessão de  benefício  condicionado  ao  voto  e  à  eleição  de  determinado candidato;

 

3.2)  alterações  de  setores  de  lotação,  de  função,  de  horários, escalas ou turnos de trabalho;

 

3.3)  questionamentos  quanto  ao  voto  em  candidatos  e  partidos políticos;

 

3.4)  estabelecer  o  uso  de  uniformes  ou  vestimentas  que contenham  dizeres  alusivos  em  favor  ou  desfavor  de  qualquer candidatura ou partido político; e

 

3.5)  estabelecer  a  utilização  de  qualquer  outro  material  de divulgação eleitoral (canecas, adesivos, etc.) durante a prestação de serviços.

 

O HOSPITAL, na pessoa do seu Diretor Geral, deverá, em até 48 horas, DAR AMPLA E GERAL PUBLICIDADE acerca da ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, mediante divulgação do presente instrumento em local visível na sede do Hospital, bem como e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação individual ou mediante recibo de trabalhadores e trabalhadoras, de modo a atingir a integralidade do grupo de pessoas que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas.

 

A presente recomendação será objeto de fiscalização, advertindo-se, desde já, que o não cumprimento ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho, com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal pelos órgãos competentes.

 

JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2022.



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