Paraíba

MPT faz mediação de conflito e evita greve de vigilantes

Acordo


05/09/2014



{arquivo}O Ministério Público do Trabalho na Paraíba mediou, com sucesso, as reivindicações da data-base, envolvendo as categorias representadas pelo Sindicato das Empresas de Vigilância, Segurança, Transporte de Valores e Similares (Sindesp-PB) e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança de Transportadoras de Valores Carro Forte, Carro Leve, Escolta Armada e em Extensão (Sindesforte-PB). A mediação, conduzida pelo procurador do trabalho Paulo Germano, evitou a deflagração de uma greve da categoria e beneficia cerca de 300 empregados no Estado.

Os empregados queixavam-se, sobretudo, de jornada excessiva de até 15 horas diárias. Após várias tentativas de negociação realizadas na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, finalmente as duas partes chegaram a um acordo.

Ficou acertado que, na jornada 12×36 (em que o trabalhador faz plantão de 12 horas e folga 36 horas), será assegurado o intervalo intrajornada de uma hora com proibição de horas extras, devendo ser remunerada com acréscimo de 60% a eventual supressão da hora correspondente ao intervalo . Na jornada de oito horas diárias, será permitido o acréscimo no limite máximo de duas horas diárias, assegurado o intervalo legal de uma hora para repouso e alimentação, remunerando com acréscimo de 60% a hora de descanso eventualmente suprimida. Além do extrato diário da jornada de trabalho efetivamente realizada pelo trabalhador, as empresas fornecerão a cada um dos trabalhadores cópia do espelho mensal da jornada de trabalho praticada por cada um deles, como forma de viabilizar a fiscalização da parte do empregado.

Quanto ao reajuste salarial, assegurou-se um ganho real de 1,5% (um e meio por cento).
A parte do empregado no custeio do auxílio alimentação será limitada a 17% do custo mensal do benefício. As empresas também concordaram em disponibilizar, de forma remunerada, cinco empregados dirigentes sindicais integrantes da diretoria da entidade.

Caso haja descumprimento de qualquer das cláusulas da convenção coletiva de trabalho, será estabelecida multa de 20% do valor do salário mínimo por constatação e empregado prejuducado, em favor do próprio trabalhador.

As partes saíram satisfeitas da audiência de conciliação. Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes, José Boaventura, o resultado das negociações foi positivo. “Para nós foi um privilégio essa participação do MPT, que tem sensibilidade com essas preocupações para com a saúde do trabalhador”, comentou. O presidente do sindicato local dos trabalhadores, Daniel Fernandes da Silva, e do sindicato do Rio Grande do Norte, Tertuliano Santiago, também consideraram “extremamente satisfatória” a negociação.

Já o advogado do sindicato patronal, Miguel de Farias Cascudo, elogiou a habilidade do procurador do trabalho no comando da negociação. “O MPT enxergou as ponderações necessárias para o convencimento das partes, na celebração de um instrumento coletivo, sanando as arestas que haviam surgido nas demais assentadas ocorridas entre os sindicatos desde maio passado”, observou.

Para o procurador Paulo Germano, "o aperfeiçoamento da estrutura sindical no país é imprescindível ao fortalecimento da democracia e afirmação das liberdades, daí ser imperativa a atuação do Ministério Público do Trabalho nesse processo"​.



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