Justiça

MPPB vê violação de direitos e recomenda revogação de lei e retificação de edital do concurso de Conde

Recomendação quer assegurar a isonomia entre os candidatos que concorrem aos cargos públicos, excluindo do regramento a bonificação que violaria um direito estabelecido na Constituição


16/01/2024

Portal WSCOM

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao Município e a Câmara de Vereadores de Conde que promovam a revogação da Lei Municipal 1212/2023, bem como a retificação do Edital do Concurso Público 01/2023, excluindo os itens 39.1 e 39.2, previstos no “Capítulo V – Das disposições gerais da prova objetiva”. A Recomendação 01/2024, da Promotoria de Justiça de Conde, quer assegurar a isonomia entre os candidatos que concorrem aos cargos públicos, excluindo do regramento a bonificação que violaria um direito estabelecido na Constituição Federal e reafirmado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A recomendação foi expedida, esta semana, dentro do Procedimento 001.2023.092167, instaurado pela promotora de Justiça, Cassiana Mendes de Sá, após constatar que a regra do concurso provoca uma desigualdade entre os candidatos que competirão pelas vagas. “A Lei Municipal 1212/2023 assegura aos candidatos residentes no município a bonificação de 10% da nota obtida nos concursos públicos municipais, indo de encontro às diretrizes da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada da Suprema Corte. Essa disposição foi reproduzida no edital do concurso público de Conde, o que gerou uma série de reclamações no âmbito desta Promotoria de Justiça”, explicou.

Decisão recente do STF
Na recomendação, a representante do MPPB cita uma decisão recente na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7458 PB, na qual o STF ratificou o entendimento de que  “Os princípios da administração pública da isonomia e da vedação à desigualdade entre brasileiros são corolários da igualdade perante a lei, vedadas distinções de qualquer natureza ou preferências que ofendam àqueles que preencham os requisitos legais para a investidura em cargo ou emprego público”.

A promotora de Justiça também ressalta que a “imposição legal de critérios de distinção entre os candidatos é admitida tão somente quando acompanhada da devida justificativa em razão de interesse público e/ou em decorrência da natureza e das atribuições do cargo ou emprego a ser preenchido”. Entendendo que nenhuma justificativa há para a bonificação dada aos residentes em Conde, a promotora  concluiu que há “imperiosa necessidade de se promover medidas para regularizar as inadequações normativas editadas pelo município de Conde”.

A recomendação
De acordo com a Resolução 164/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, a recomendação é um instrumento extrajudicial que o Ministério Público utiliza, podendo ser dirigida “de maneira preventiva ou corretiva, preliminar ou definitiva, a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, que tenha condições de fazer ou deixar de fazer alguma coisa para salvaguardar interesses, direitos e bens de que é incumbido o Ministério Público”.



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