Paraíba

MPPB promove ação contra Marcus Odilon

Justiça


22/01/2013

 Ajuizado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santa Rita (município da Grande João Pessoa), Marcus Odilon Ribeiro Coutinho. O motivo são as irregularidades praticadas em 2008 durante a licitação feita para a aquisição de material odontológico.

De acordo com o relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), foram constatadas as seguintes irregularidades: ausência de pesquisa de preço; sobrepreço; ausência de documento com a indicação de dotação orçamentária para o pagamento da compra e fracionamento de licitação.

A licitação foi feita na modalidade “convite” e teve como vencedora a empresa “Saúde Dental Comércio e Representação LTDA”, com a proposta ofertada no valor de R$ 78,1 mil.

Segundo a promotora de Justiça do Patrimônio Público de Santa Rita, Anita Bethânia Silva da Rocha, a ausência de pesquisa de preços resultou no prejuízo aos cofres públicos de R$ 13,3 mil (referente ao sobrepreço praticado pela empresa que venceu a licitação).

Já a inexistência de dotação orçamentária para os pagamentos das compras afronta o artigo 14 da Lei 8.666/93. “Os fatos evidenciam que o ex-gestor feriu os princípios da honestidade, legalidade e moralidade, o que caracteriza ato de improbidade administrativa, onde tais condutas são definidas e punidas na forma prevista na Lei 8429/92, devendo ser, portanto, responsabilizado”, argumentou a promotora de Justiça.

Para o MPPB, o ex-prefeito também praticou ilícito penal e por isso, a promotoria de Justiça requereu ao juiz da Vara de Santa Rita o envio de cópias dos autos ao diretor do fórum local para que ele determine a distribuição dessas cópias a um dos promotores de Justiça com atribuição criminal.

Dívida previdenciária

Na semana passada, o MPPB ajuizou outra ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Marcus Odilon porque foi constatado que o ex-prefeito não pagou as contribuições patronais, nem repassou ao Instituto de Previdência dos Município (Ipea) os descontos das contribuições previdenciárias que foram feitos nos contracheques dos servidores públicos do Município.

Segundo o Ministério da Previdência Social, em outubro de 2009, o Município e o Instituto de Previdência de Santa Rita firmaram acordo para parcelar os débitos das contribuições patronais referentes ao período de janeiro de 2006 a agosto de 2009, no valor de R$ 12,9 milhões. A dívida deveria ter sido quitada em 240 parcelas mensais de R$ 84 mil. Em dezembro de 2009, outro acordo foi firmado para quitar o débito de R$ 1,1 milhão, referente ao período de setembro a novembro de 2009, que deveriam ter sido pagos a partir de janeiro de 2010 em 60 parcelas mensais.

Os dois acordos não foram cumpridos e o Município de Santa Rita não encaminhou à Secretaria da Previdência Social, os comprovantes de repasse e recolhimento do período compreendido entre novembro de 2009 e dezembro de 2011, o que torna impossível verificar o pagamento das parcelas.

Segundo a promotora de Justiça Anita Bethânia, a dívida do Município com a Previdência Social é muito maior do que os valores apontados nos dois acordos firmados com o Ministério da Previdência Social.

Na ação civil pública, a promotoria requereu a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa e que seja feito, em juízo, a atualização do débito previdenciário para definir o valor do ressarcimento que o acusado deve fazer aos cofres públicos.

Além do ressarcimento integral do dano material, o MPPB requereu também que o ex-prefeito seja punido com a perda da função pública (se ele estiver exercendo alguma função pública), com a suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, com o pagamento de multa civil e com a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos.



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