Paraíba

MPPB pede vistoria dos veículos que fazem o transporte coletivo em Santa Rita

Providências


11/12/2013



{arquivo}A Promotoria de Justiça de Santa Rita expediu recomendação ao Departamento de Estradas e Rodagem (DER), à Prefeitura municipal, às empresas que fazem o transporte público coletivo intermunicipal e municipal e ao Departamento de Trânsito (Dtrans) de Santa Rita estabelecendo prazo de seis meses para que sejam adotadas medidas que visam garantir a segurança e a qualidade desse transporte aos usuários. 

De acordo com o promotor de Justiça Manoel Serejo, a recomendação foi expedida devido às reclamações sobre a constante quebra de ônibus, o descumprimento de itinerários sem prévia comunicação, sobre a insuficiência de veículos para atender à demanda populacional, o descumprimento dos horários de partidas e chegadas dos veículos, a redução da frota e a existência de ônibus sem acessibilidade e segurança necessárias para garantir a integridade física dos usuários.
Ao DER foi recomendado que proceda a fiscalização rotineira nos contratos de permissão de transporte coletivo rodoviário intermunicipal envolvendo o município de Santa Rita, rescindindo os contratos que não estão sendo cumpridos e fazendo nova licitação. “O DER também deve fazer a retirada imediata de circulação dos veículos que estiverem fora das normas estabelecidas pela legislação e pelo Código Brasileiro de Trânsito”, enfatizou o promotor de Justiça.
A recomendação ministerial destaca ainda que o DER deve providenciar que o edital de licitação traga expressamente a exigência de que a frota de veículos das empresas interessadas deve ter menos de cinco anos, deve ser proporcional ao número populacional (conforme estudo que deve ser feito previamente pelo DER), que deve atender às normas de acessibilidade e segurança previstas em lei e na Resolução 316/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que os itinerários devem abranger todos os bairros de Santa Rita.

Transporte público municipal

Já a prefeitura de Santa Rita e o Departamento de Trânsito municipal devem fazer a inspeção dos veículos das cinco empresas que fazem o transporte coletivo local (Viação Sonho Dourado, Transurbana, João Fernandes de Souza Transporte Rodoviário, Valter de Lima Paiva e Viação Meireles Ltda.) e retirar de circulação os ônibus que não atenderem às normas legais e de segurança, notificando as empresas responsáveis sobre a revogação das concessões, caso as determinações não sejam atendidas.
O promotor de Justiça Manoel Serejo explicou que o artigo 5° da Lei 12.587/2012 diz que o transporte coletivo de passageiros deve ser prestado com qualidade, eficiência, segurança e equidade no acesso e que, apesar de se tratar de um serviço público cuja execução seja concedida a particulares, a titularidade desse serviço continua sendo do Estado.
Se recomendação ministerial não for atendida no prazo máximo de seis meses, a promotoria de Justiça vai adotar as medidas judiciais cabíveis ao caso.



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