Paraíba

MPPB ajuíza ação contra escola que retém documentos de alunos inadimplentes

EM BAYEUX


13/03/2017

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta segunda-feira (13), uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra o 'Instituto de Ensino Jaime Caetano', localizado no centro de Bayeux, na Grande João Pessoa. A ação requer a concessão da tutela provisória de urgência antecipatória e incidental para determinar que a unidade de ensino deixe de reter quaisquer documentos escolares dos alunos inadimplentes, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por cada negativa de entrega de documentação escolar.

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Bayeux, que constatou através do inquérito civil público que a escola vem praticando, de forma reiterada, condutas ilegais que violam o Código de Defesa do Consumidor, com a retenção de documentação escolar (históricos e declarações) dos alunos inadimplentes, como meio de compelir os responsáveis pelos estudantes a quitar o débito.

Segundo a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de Bayeux, Fabiana Lobo, no decorrer da apuração extrajudicial, foram abertas no MPPB e no Procon do Município de Bayeux, nos últimos dois anos, vários procedimentos sobre o assunto.

O caso também chegou à Promotoria de Justiça de Educação de Bayeux, que expediu inúmeras recomendações para a escola particular abster-se de reter os documentos escolares dos alunos. “Porém, o Instituto de Ensino Jaime Caetano continua com a postura indevida de não entregar os históricos de alunos inadimplentes. Em razão disso, não restou outra opção para o Ministério Público estadual, senão o ajuizamento da ação civil pública, com fins de compelir que a escola cesse a prática de condutas abusivas em desfavor dos consumidores”, explicou Fabiana.

A ação também requer que o Instituto seja proibido, pela Justiça, de reter documentos que retratem a vida escolar de seus alunos (como histórico escolar, ementário, transferência e declaração, por exemplo), independentemente de pagamento de mensalidades atrasadas ou matrículas pendentes e que seja fixada pelo juiz multa pecuniária a ser imposta contra a unidade de ensino no valor de R$ 5 mil para cada caso de descumprimento das obrigações impostas. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

O que diz a lei?

A retenção de históricos ou outros documentos escolares é proibida por lei. De acordo com o artigo 6º da Lei nº 9.870/99, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

A lei estabelece que os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais. “O direito à educação, de natureza fundamental, não pode ser restringido para garantir pagamento de mensalidades em atraso. Para tanto, existem os meios judiciais cabíveis que asseguram às entidades privadas sua viabilidade financeira, sem falar que são autorizadas por lei a não renovar a matrícula de alunos inadimplentes. A sistemática adotada pela escola demandada, ao se negar a entregar os documentos escolares dos alunos inadimplentes, mormente aqueles relacionados ao exercício da cidadania, imprescindíveis para que o aluno se matricule em outra instituição de ensino, é abusiva”, argumentou a promotoria.

Já o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.



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