Justiça

MP veda revistas vexatórias e exige identificação visível de policiais em abordagens a pessoas em situação de rua na Paraíba


11/06/2025

Moradores de Rua na cidade do Recife/PE Foto: Felipe Ribeiro/JC Imagem

Da Redação / Portal WSCOM

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu uma recomendação conjunta a órgãos de segurança para que respeitem normas específicas durante a abordagem à população em situação de rua. A medida tem como objetivo garantir o respeito aos direitos humanos e à dignidade dessas pessoas, coibindo apreensões indevidas de documentos, revistas vexatórias e ações baseadas em preconceitos.

A recomendação foi dirigida ao secretário de Estado da Segurança Pública, ao delegado-geral da Polícia Civil, aos comandos-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, além das guardas municipais de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Santa Rita e Campina Grande.

Entre os pontos destacados, o MPPB orienta que os agentes estejam sempre identificados com crachá ou fardamento visível. Além disso, só podem apreender documentos ou pertences pessoais mediante hipótese legal e lavratura de auto de apreensão. Prisões sem base legal, motivadas por estigmas ou preconceitos, também estão vedadas.

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A recomendação estabelece que qualquer abordagem policial precisa se basear em critérios objetivos. A mera condição de estar em situação de rua não pode justificar revista ou condução. O texto exige ainda que revistas sejam feitas por agentes do mesmo gênero da pessoa abordada, salvo em casos excepcionais.

No caso de pessoas trans, a orientação é consultar previamente sobre a preferência em relação ao gênero do agente que fará a revista. Se a pessoa não puder se manifestar, aplica-se a regra geral sobre o gênero.

O MPPB também determina que ações de segurança envolvendo esse público sejam previamente comunicadas ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar e à Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado, para garantir o apoio dos serviços especializados.

A atuação está amparada na Lei Federal nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, e em jurisprudência do TJMG, que reconheceu como violação de direitos a retirada arbitrária de pertences e documentos de pessoas em vulnerabilidade.

A recomendação foi assinada pelos promotores do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), dos Centros de Apoio Operacional às Promotorias Criminais (CAOCrim) e da Cidadania e Direitos Fundamentais (CAO Cidadania), além de representantes das promotorias do cidadão de João Pessoa.



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