Paraíba

MPF recorre para assegurar tratamento de portadores de câncer na Paraíba

Tratamento


11/04/2014



O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5), entrou com novo recurso no Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, para garantir que o Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), realize as cirurgias torácicas necessárias ao tratamento de pacientes portadores de câncer de pulmão.

No recurso – um agravo regimental –, o MPF pede que o desembargador federal relator do processo no TRF5, reconsidere sua decisão ou submeta o caso a julgamento no Pleno do Tribunal. Para o MPF, a demora na realização das cirurgias representa um iminente risco de óbito dos pacientes que estão a espera desses procedimentos.

Histórico – Em novembro de 2011, o MPF, por meio da Procuradoria da República na Paraíba (PRPB), propôs uma ação civil pública para assegurar o funcionamento regular do HULW, que vinha prestando serviços de forma descontinuada. A Justiça Federal na Paraíba acatou uma parte dos pedidos, determinando que, entre outras coisas, o hospital providenciasse o material e os equipamentos necessários para a realização das cirurgias eletivas imprescindíveis, tanto cardíacas quanto bariátricas (redução de estômago). Alegando falta de recursos financeiros, a decisão deixou de fora outros tipos de cirurgias, inclusive as oncológicas, destinadas ao tratamento de pacientes com câncer.

Em fevereiro deste ano, um médico-cirurgião do HULW relatou ao MPF que tem aumentado consideravelmente a quantidade de pacientes prejudicados pela falta de realização de cirurgias eletivas, até mesmo as cardíacas e bariátricas. Disse ainda haver 25 pacientes portadores de câncer com cirurgias agendadas até o mês de abril, dependendo de material de insumo. Alguns deles já tiveram suas cirurgias suspensas devido à falta de material.

Com o objetivo de promover imediata regularização integral dos serviços públicos de saúde prestados pelo HULW, o MPF recorreu ao TRF5, por meio de uma medida cautelar, pedindo ainda que Estado, Município e União fossem obrigados a prestar esses serviços enquanto não fosse regularizados pela UFPB. Entretanto, todos os pedidos do MPF foram indeferidos pelo relator do caso no tribunal.

Para o procurador regional dos direitos do cidadão na Paraíba, José Guilherme Ferraz da Costa, o relator no TRF5 não compreendeu a grave situação que enfrentam diversos pacientes do HULW. “Ele entendeu que o pedido do MPF, para que fossem determinadas a realização de diversas cirurgias pendentes, especialmente cirurgias torácicas em razão de câncer, não teriam urgência. Tal afirmação só pode estar equivocada, mesmo porque as cirurgias da clientela do hospital universitário deveriam ser consideradas as mais urgentes, pois são estas pessoas que não têm mais a quem recorrer”.

A decisão do TRF5, para Guilherme Ferraz, inclusive desrespeitou o prazo de 60 dias previsto na Lei nº 12.732/2012, que dá prazo de 60 dias, contados do diagnóstico, para o início do tratamento dos pacientes portadores de neoplasias malignas. “O recurso da PRR5 veio em boa hora e nós esperamos que prevaleça o bom senso na decisão do TRF5, com o devido amparo do direito do cidadão ao serviço essencial de saúde”.

N.º do processo no TRF-5: 0045105-67.2013.4.05.0000 (MCTR 3320 PB) http://www.trf5.jus.br/processo/0045105-67.2013.4.05.0000



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