Justiça

MPF recorre de decisão do STF que mandou ação da Calvário contra Ricardo Coutinho para o TRE-PB


01/07/2022

Redação/Portal WSCOM



O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria-Geral da Republica, ingressou com um recurso contra a decisão proferida no início da semana pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o envio do principal processo da Operação Calvário contra o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Por meio de Agravo Regimental assinado pela sub-procuradora Cláudia Sampaio Marques, o MPF pede a reconsideração da decisão que acolheu parcialmente uma Reclamação do ex-governador e que as alegações apontadas pelo petista sejam julgadas improcedentes. Na visão da magistrada, a denúncia apresentada contra Coutinho envolve crimes de organização criminosa.

No recurso, o MPF reforça que não há conexão entre crimes eleitorais e a acusação de organização criminosa e que a via de Reclamação, acolhida pelo ministro Gilmar Mendes, não é adequada para revisar uma decisão do TRE-PB, que já se manifestou pela incompetência da Corte em julgar o processo.

“A descrição feita na denúncia evidenciou que a Organização Criminosa, que começou a se constituir em 2010, não foi estruturada para fins eleitorais. Muito longe disso, o objetivo era enriquecer os seus integrantes às custas do Estado e do dinheiro público. O objetivo maior era o de manter os integrantes do grupo no poder por longo período para, mediante a celebração de contratos superfaturados nas áreas de saúde e de educação e, também, por meio de atos de corrupção, propiciar a todos ganhos indevidos”, diz em trecho.

Segundo a sub-procuradora, “Não é possível desautorizar o entendimento manifestado pela Corte eleitoral – de que não há na denúncia a descrição de crime eleitoral – na via da reclamação, como quer o reclamante, o que importaria na absoluta subversão da sua finalidade constitucional”, disse.

“Outro dado importante que não pode ser esquecido é que os crimes eleitorais supostamente cometidos pelos integrantes da organização, notadamente pelo reclamante, já estão entregues à jurisdição da justiça eleitoral – como determinado por essa Colenda Segunda Turma no julgamento da RCL nº 46.987 -, sendo certo que a denúncia pelo crime de organização criminosa não trouxe novos fatos que pudessem ensejar outros delitos eleitorais”, reforçou.

Veja íntegra do documento: 36752-RCL-53360-AgR-Ricardo-Coutinho-Orcrim-Justica-Eleitoral



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //