Paraíba

MPF recomenda que Secretaria de Educação apure descarte de livros em João Pesso

Educação


26/02/2015

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba recomendou que a Secretaria de Educação do Município de João Pessoa (Sedec) realize levantamento da origem de livros encontrados em núcleo de coleta seletiva da capital paraibana, em fevereiro de 2015, bem como apresente justificativas e apure as devidas responsabilidades. De acordo com denúncia, o material era vendido como lixo.

Na Recomendação n.º 11/2015, o MPF ainda pede que, no mesmo período, a Sedec faça levantamento em todas as suas unidades, catalogando os livros das atuais edições que, eventualmente, ainda não tenham sido distribuídos. A partir desta verificação, o Ministério Público Federal quer que a secretaria apresente as devidas soluções, evitando-se que o material perca sua validade e, portanto, sua utilidade. Caso os livros já pertençam a edições defasadas, deve-se explicar os motivos pelos quais não foram distribuídos em sua época devida ou devolvidos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para um melhor reaproveitamento.

FNDE – No documento, o Ministério Público Federal também ressalta que a Secretaria de Educação do Município de João Pessoa deve atentar para o cumprimento da Resolução n.º 42/2012 do FNDE, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático (PNDL).

Sendo assim, o MPF preza que os livros entregues ao Município de João Pessoa sejam distribuídos adequadamente aos alunos, competindo a referida secretaria realizar o remanejamento de livros didáticos nas escolas de sua rede e também perante a outras redes ou localidades; orientar as escolas e zelar para que não ocorra retenção de obras excedentes não utilizadas, comprovando nos autos; apurar outras denúncias de eventuais irregularidades relativas aos materiais distribuídos no âmbito da respectiva rede ou localidade, bem como reportar as autoridades policiais, judiciárias e de controle, conforme o caso; acompanhar, perante às escolas, o cumprimento dos procedimentos definidos para garantir a devolução dos livros reutilizáveis; e orientar e acompanhar o adequado descarte de livros após decorrido o prazo trienal de utilização, inclusive estabelecendo normas próprias, de tudo encaminhando cópias ao Ministério Público Federal.

A recomendação foi entregue em mãos à secretária de Educação de João Pessoa, Edilma Ferreira da Costa, durante reunião realizada ontem, 24 de fevereiro. A Sedec tem o prazo de 90 dias para comprovar, inclusive por fotos, o cumprimento dos pedidos.

Detalhes do caso – A recomendação foi expedida no Procedimento Administrativo n.º 1.24.000.000316/2015-07. As investigações foram iniciadas a partir de representação do vereador do Município de João Pessoa Raoni Barreto Mendes, com o intuito de investigar possível comercialização de livros novos adquiridos com recursos públicos federais do programa Projovem, no âmbito do FNDE. Segundo denúncia anônima, o material era vendido como lixo no Núcleo de Coleta Seletiva localizado no Jardim Cidade Universitária.

Para apurar os fatos, em 12 de fevereiro, o MPF compareceu ao local e observou uma montanha de livros aparentemente nunca utilizados. Na oportunidade, as instalações e o material descartado foram registrados por meio de fotos. Diante do exposto, o MPF realizou nova visita no local, em 20 de fevereiro, onde fotografou e gravou o material descartado e recolheu um exemplar de cada um dos livros que eram encontrados em quantidade significativa. Além disso, notificou a secretária de Educação a comparecer na sede do órgão, em João Pessoa, para explicações.

Na reunião realizada ontem, 24 de fevereiro, Edilma Costa informou que os livros encontrados no núcleo de coleta seletiva do Jardim Cidade Universitária foram originados de doação da Secretaria de Educação de João Pessoa à cooperativa responsável pelo local. A iniciativa foi tomada após levantamento realizado no final de janeiro pela Sedec, onde se constatou a existência de livros que não haviam sido distribuídos e pertenciam a edições já defasadas. Conforme determina a Resolução n.º 42/2012 do FNDE, decidiu-se efetuar o descarte do material que não servia mais.

Na ocasião, Edilma Ferreira ainda explicou que, após tomar conhecimento da denúncia, abriu sindicância para apurar os fatos, mas, de antemão, entendeu não haver qualquer irregularidade no descarte dos livros. No entanto, a secretária afirmou que é possível melhorar o controle na distribuição do material, evitando-se que um número excessivo de exemplares seja destruído sem nunca terem sido utilizados.

* Confira a íntegra da Recomendação n.º 11/2015 (http://www.prpb.mpf.mp.br/news/1docs/EJ20152015000316recomendaoFNDElivrosJP_1.pdf)



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