Paraíba

MPF obtém liminar suspendendo júri do caso Manoel Mattos

Tensão


05/12/2013

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) obteve hoje (4), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), liminar suspendendo o julgamento dos acusados da morte do advogado Manoel Mattos, que estava previsto para ocorrer amanhã (5). O julgamento, que seria realizado em 18 de novembro de 2013, havia sido adiado para 5 de dezembro por ausência de quórum para a formação do conselho de sentença.

Segundo o procurador da República Fabrício Carrer, essa decisão, de natureza provisória, é importante porque evita a realização de um julgamento maculado pelo medo dos jurados. “O deferimento do pedido de desaforamento permitirá a realização de um julgamento perante um conselho de sentença imune à coerção dos grupos de extermínio atuantes na Paraíba”.

Questionado sobre eventual cassação da liminar, Carrer pontuou que “se a liminar não for confirmada quando da apreciação do mérito, o MPF examinará a fundamentação, e, sendo o caso, recorrerá ou reapresentará novo pedido de desaforamento”.

Mudança de jurisdição – Na petição protocolizada ontem (3), o Ministério Público Federal ratificou o pedido de desaforamento do julgamento apresentado pela assistente de acusação Nair Ávilla dos Anjos (mãe da vítima). Argumentou-se que o problema mais relevante foi o óbvio temor revelado pela maioria dos jurados, bem como dúvidas sobre a imparcialidade do júri.

A liminar foi solicitada com fundamento no artigo 427 do Código de Processo Penal para que fosse suspenso o julgamento, até que seja julgado o mérito do pedido. Às 10h08 de hoje, o TRF-5 publicou as decisões liminares referentes aos pedidos do Ministério Público Federal e da Assistência de Acusação. À tarde, foi concedida entrevista coletiva para explicar os fundamentos dos pedidos.



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