Paraíba

‘MP-Virtual’ do MPPB é considerado o melhor do país

Do país


18/09/2014

O sistema de registro e gestão dos processos e procedimentos eletrônicos em tramitação no Ministério Público da Paraíba (MPPB), denominado ‘MP-Virtual’, será modelo para todos os demais Ministérios Públicos do país. A recomendação está sendo feita pelo Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), que considerou o sistema paraibano o melhor do Brasil.

O primeiro lugar do MPPB no ranking dos sistemas desenvolvidos pelos Ministérios Públicos estaduais está no ‘Relatório de Avaliação de Sistemas de Automação dos MPs do Brasil’, elaborado e entregue esta semana ao CNPG, depois de uma avaliação técnica minuciosa feita pela Diretoria de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

No relatório, os técnicos destacam: “Observa-se que, levando em consideração a avaliação de cada sistema com o peso de cada critério, a melhor pontuação obtida foi a do sistema ‘MP-Virtual’ do Ministério Público da Paraíba, que obteve uma nota de 89 pontos”. A equipe técnica que avaliou os sistemas de cada estado, considerou o do MPPB com as melhores funcionalidades. Em segundo lugar ficou o sistema do Ministério Público de Goiás (MPGO), com 73 pontos; em terceiro, o Ministério público do Mato Grosso (MPMT), com 64 pontos.

O sistema ‘MP-Virtual’ foi desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) do MPPB e é integrado aos sistemas de Gestão de Pessoas e Diário Oficial. “Durante a sua análise, foi possível observar alguns aspectos bem interessantes: a possibilidade de acompanhar procedimentos em outras lotações; estrutura de modelos e documentos pendentes; integração com o Tribunal de Justiça da Paraíba (possibilidade de importar diretamente os dados básicos dos processos judiciais); e logística de distribuição e conclusão eficiente”, destaca o relatório técnico entregue ao CNPG.

Ainda de acordo com a avaliação dos técnicos do MPRN, o ‘MP-Virtual’ tem fluxo simples e intuitivo; possibilidade de selecionar assuntos genéricos na árvore da taxonomia; ferramenta de integração com o Diário Oficial; relatório de atividades funcionais bem estruturado; consulta de assuntos da taxonomia; visualização completa e fluida dos documentos do procedimento; controle de prazos; e download do procedimento completo em formato pdf.

Regulamentação

Em agosto deste ano, foi publicado o ato do procurador-geral de Justiça do MPPB, Bertrand de Araújo Asfora, que instituiu e regulamentou o sistema do ‘MP-Virtual’. Antes, o ato passou por uma avaliação para se adequar à Lei Federal 11.419/2006, que trata do processo eletrônico e aos parâmetros da Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do processo judicial eletrônico.

A implantação do ‘MP-Virtual’ no MPPB entrou em sua segunda etapa em maio deste ano com a implantação do sistema em mais Promotorias de Justiça, que passaram a utilizar o sistema de processos eletrônicos para o cadastramento dos processos judiciais, extrajudiciais e administrativos. O programa do ‘MP-Virtual’ teve início em dezembro de 2012, com sua implantação na Corregedoria Geral da instituição. Em 2013, houve implantação de processos extrajudiciais em quatro promotorias.

Já em 2014, foi realizado um piloto, em sua nova versão, nas Promotorias de Cuité, Catolé do Rocha, Bonito de Santa Fé e Pombal, com o intuito de cadastrar e movimentar processos judiciais. No mês de abril, esse piloto foi encerrado com êxito nessas promotorias. Com o ‘MP-Virtual’, os Relatórios de Atividades Funcionais (RAF) passam a ser executados de forma informatizada e automática.

O objetivo da nova versão do ‘MP-Virtual’, colocada em prática este ano, foi o de automatizar o RAF, possibilitando que os membros do Ministério Público não precisem mais preencher o relatório mensalmente. O sistema desenvolvido pela equipe da Ditec do MPPB já está consolidado. Ele permite importar dados processuais do Tribunal de Justiça, como a classe, o assunto, as partes, a Vara de origem, a partir do número do processo, facilitando o cadastramento. Além disso, o sistema permite o controle e backup das peças processuais.



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