Paraíba

MP recomenda pagamento de seguro-defeso para pescadores paraibanos

Pescadores


10/05/2013



 Através de uma notificação recomendatória à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba e à Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura na Paraíba, o Ministério Público do Trabalho estabeleceu um prazo máximo de 98 dias para o pagamento do seguro-desemprego a 268 pescadores paraibanos que não receberam o seguro defeso.

Os seguros dos pescadores não foram pagos por causa do atraso na entrega de carteiras de pescador profissional com registro geral de pesca pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. Para ter acesso às parcelas do seguro desemprego, o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como Segurado Especial.

A própria administração pública reconheceu a culpa. Segundo o superintendente da Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura na Paraíba, o fato aconteceu por conta da inoperância da administração anterior e da troca de sistema usado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. Os órgãos públicos também deverão adotar todas as providências administrativas necessárias para regularizar a situação, inclusive consultar o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e cadastrar os pescadores beneficiários.

Para o procurador do Trabalho Cláudio Gadelha, autor da notificação recomendatória, os pescadores artesanais não podem sofrer lesão a direito assegurado por lei em razão de situação criada pelo órgão que deveria, por atribuição legal, garantir que eles recebessem a tempo cada carteira atestando a condição a condição de pescador artesanal. “Ora, se o pescador não teve como requerer o benefício do seguro-defeso junto ao Ministério do Trabalho porque as carteiras foram entregues com atraso, ou seja, após o prazo fixado pelo órgão, por uma questão de irresponsabilidade pública, o problema tem que ser sarado pela administração. O Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Trabalho e Emprego foram notificados para resolver o problema criado, cujos danos e prejuízos não podem ser arcados pelo pescador”, pontuou o procurador.



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