Política

MP recomenda investigação sobre contratação excessiva de servidores em Campina Grande


21/11/2024

(Foto: Divulgação)

Portal WSCOM

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu, nesta quinta-feira (21), parecer favorável à continuidade da investigação judicial eleitoral proposta pelo ex-candidato a prefeito de Campina Grande Dr. Jhony (PSB), contra o prefeito reeleito Bruno Cunha Lima (União Brasil). A ação questiona a contratação de servidores públicos durante o período vedado pela legislação eleitoral, prática que, segundo Jhony, configura abuso de poder político e econômico.

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O parecer foi assinado pelo promotor de Justiça Otacílio Marcus Machado Cordeiro, que destaca, entre os principais pontos da denúncia, o aumento de 27,09% no número de servidores contratados pela Prefeitura de Campina Grande (PMCG) entre os meses de maio e julho de 2024. Além disso, o promotor aponta que a média salarial desses servidores foi aproximadamente 60% maior em comparação ao mesmo período do ano anterior.

“Em apertada síntese, aduz que houve aumento de 27,09% no número de servidores da PMCG entre os meses de maio a julho de 2024, e que a média salarial destes prestadores de serviços seria aproximadamente 60% maior ‘do que o mesmo período do ano anterior’, alegando constar tal informação em anexo à sua petição inicial”, afirmou.

Otacílio requereu que o processo siga seu curso, com a designação de uma audiência de instrução e julgamento. O pedido inclui a intimação de várias pessoas arroladas na ação, incluindo o próprio prefeito reeleito, o vice-prefeito eleito e os secretários municipais.

Em sua argumentação, o promotor defendeu que existem indícios suficientes para a investigação, independentemente da necessidade de comprovar o elemento subjetivo nas ações de Bruno Cunha Lima.

“Estabelecidas as premissas mínimas necessárias para a apreciação de supostas práticas de abuso do poder político, a análise das circunstâncias fáticas do presente caso, entende-se que se encontram elementos a serem investigados, haja vista que a hipótese sob exame prescinde da demonstração do elemento subjetivo específico na conduta do candidato”, declarou.



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