Política
MP recomenda ação contra direção ilegal e manobras perigosas, na Paraíba
04/06/2025

Da Redação
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Polícia Civil e à Polícia Militar que atuam no município de Pedras de Fogo a adoção de medidas para coibir a prática de crimes de trânsito, especialmente a condução de veículos por pessoas não habilitadas, incluindo adolescentes menores de 18 anos.
A recomendação, expedida pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller, integra o Procedimento nº 070.2025.000217. Segundo o documento, tem sido recorrente a presença de adolescentes e outros indivíduos não habilitados dirigindo carros e motocicletas, tanto na zona urbana quanto na zona rural do município. Há registros, inclusive, da prática de manobras perigosas com motocicletas, popularmente conhecidas como “empinar” ou “dar grau”, colocando em risco a segurança de pedestres e dos próprios condutores.
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A promotora orienta que a Polícia Militar intensifique ações de fiscalização e passe a autuar penalmente os infratores maiores de idade que participem de rachas, pratiquem manobras arriscadas, dirijam sem habilitação ou com a CNH cassada, ou ainda permitam que pessoas não habilitadas conduzam veículos. Essas infrações estão previstas nos artigos 308, 309 e 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os autores devem ser conduzidos imediatamente à Delegacia de Polícia.
Nos casos que envolvam adolescentes, a recomendação é que a Polícia realize a condução imediata dos menores à Delegacia, para aplicação das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Fabiana Mueller também alertou que pais, mães ou responsáveis que entregarem veículos a menores de idade ou a pessoas sem condições legais de dirigir também estarão sujeitos a sanções penais.
Além da atuação preventiva e repressiva da Polícia Militar, o MPPB determinou que a Polícia Civil realize investigações sobre os crimes e atos infracionais, inclusive lavrando flagrantes, sempre que houver conhecimento das infrações, seja por meio da PM, do Conselho Tutelar ou por denúncias da população.
A recomendação também prevê que os veículos usados para a prática dos crimes ou atos infracionais sejam apreendidos, conforme o que dispõe o Código de Processo Penal.
A PM e a Delegacia de Pedras de Fogo têm um prazo de 30 dias para informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas. O não cumprimento da recomendação pode resultar na responsabilização civil, administrativa e criminal dos envolvidos.
O documento também foi encaminhado ao Conselho Tutelar de Pedras de Fogo e à juíza da Comarca para ciência.
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