Política

MP e Coligação pedem impugnação da candidatura de Prefeita no Conde

PREFEITA TATIANA


27/08/2016

 O Ministério Público e a Coligação “A Esperança no Trabalho” pediram a impugnação da Prefeita do Conde, Tatiana Correa, apontanda uma condenação por estelionato no dia 9 de dezembro de 2015, com pena de reclusão de 3 anos, 1 mês e 15 dias.

 Os pedidos de impugnação foram registrados no dia 17 de agosto. A condenação está registrada na Ação Penal APE168-PB, processo número 0002718-80.2010.4.05.8200, julgado pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

 Segundo a Coligação que pediu a impugnação, a prefeita opôs Embargos de Declaração, que foram recebidos em parte para manter a condenação e diminuir a pena para 2 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão. Após isso, ela recorreu ao STF e ao STJ com dois recursos, um Recurso Extraordinário (REX) e um Recurso Especial (RE), respectivamente. O TRF5 negou prosseguimento ao REX para o STF e aceitou o RE para o STJ.

 No RE, Tatiana pediu uma Liminar que suspendesse os efeitos da condenação colegiada do TRF5 para evitar ser atingida pela lei da ficha-limpa. Na última quarta-feira (24), o STJ julgou o RE e negou a liminar pedida por sua defesa, o acórdão foi publicado nesta sexta-feira (26).

 Desta forma, todos os efeitos da sua condenação por estelionato feita por um órgão colegiado permaneceriam inalterados e ela fica atingida pela alínea e, 1, do art. 1º da Lei 64/90 (lei da inelegibilidade).
                        



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