Política

Moraes envia à PGR pedido para suspender posse de Walber Virgolino por suposto envolvimento em atos golpistas


27/01/2023

Portal WSCOM com g1



 

 

O deputado estadual Walber Virgolino (PL) pode ter sua posse suspensa na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) devido ao seu suposto envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro. O parlamentar integra uma lista com outros deputados bolsonaristas que foi encaminhada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o tribunal suspenda a posse e apure eventuais ações criminosas.

O ministro deu prazo de 24 horas para que a PGR apresente manifestação sobre o caso. A posse dos deputados está marcada para a próxima quarta-feira (1º). Além de Walber Virgolino, a lista inclui os deputados Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), João Henrique Catan (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB-MS), Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE), Nikolas Ferreira (PL-MG) e Sargento Rodrigues (PL-MG).

O encaminhamento desse tipo de pedido à PGR é praxe e previsto nas regras internas da Corte.

Isso ocorre porque, pela Constituição, cabe ao Ministério Público Federal avaliar se propõe investigações e denúncias na área criminal e ações na área eleitoral se detectar indícios de irregularidades.

‘Atos contra a democracia’

O pedido feito ao STF é de autoria de um grupo de advogados. Ao tribunal, eles pedem a suspensão dos efeitos da diplomação dos parlamentares, para impedir a posse; e a instauração de inquérito policial contra o grupo, “para apuração da responsabilidade penal” dos deputados “em relação aos atos criminosos praticados no dia 8 de janeiro”

Os advogados também solicitaram que o Ministério Público Eleitoral seja comunicado para analisar a possibilidade de uma ação contra os deputados na Justiça Eleitoral, por “participação ou apoio e divulgação de atos golpistas e terroristas”.

Para o grupo de advogados, os deputados podem ter praticado “atos criminosos e contrários ao Estado Democrático de Direito”.



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