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Ministério Público pede novamente a prisão preventiva de médico pediatra denunciado por estupro de crianças


09/12/2024

(Foto: Reprodução)

Portal WSCOM



O médico pediatra Fernando Paredes Cunha Lima recebeu uma nova denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB) pelo estupro de outras crianças, que também eram suas pacientes. O promotor de Justiça, Bruno Leonardo Lins, pediu, novamente, a prisão preventiva do médico – que se encontra foragido desde novembro – pela prática de pedofilia. Além da condenação, também foi pedida a reparação de danos materiais e morais no valor de 400 salários mínimos por vítima, pelo Processo 0811749-58.2024.8.15.2002.

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O promotor reitera que a “conduta pedófila do denunciado vem sendo repetida há décadas”, desde os anos de 1990, inclusive contra crianças de sua própria família, que foram abusadas quando tinham entre 9 e 10 anos de idade. As novas denúncias são de crimes cometidos contra duas crianças de 2 e 4 anos de idade. Ainda de acordo com a denúncia, embora se trate de réu primário, o médico vem, há anos, “colocando em risco a liberdade sexual de crianças que eram suas familiares e pacientes”.

A nova denúncia foi protocolada na 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Conquanto o caso tramite em segredo de Justiça para a proteção das vítimas, o promotor Bruno Lins, responsável pelo caso, avaliou a necessidade de informar, minimamente, à sociedade sobre o desdobramento do caso, que veio à tona por meio de uma mãe de uma criança (Processo 0810318-86.2024.8.15.2002) e ganhou repercussão a ponto de outras vítimas decidirem expor mais crimes cometidos pelo réu, o que ensejou nesse novo inquérito policial.

Requerimentos do MPPB
Nessa nova denúncia, o MPPB requer o encarceramento do réu, de forma preventiva; a proibição do exercício da profissão de médico (art. 47, II, do Código Penal); a aplicação da obrigação de reparar os danos materiais e morais causados às vítimas, nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP, “arbitrando-se o valor mínimo de 400 salários mínimos para cada uma, indenizando-as pelos gastos eventuais com tratamento psicológico e pela humilhação e sofrimento provocados pelo crime”.

O promotor também faz requerimentos especiais a fim de levar mais elementos ao processo e evitar produzir novos depoimentos com as vítimas já ouvidas na Ação Penal 0810318-86.2024.8.15.2002, evitando o constrangimento e a revitimização, a exemplo da juntada dos depoimentos de vítimas. Também pede cópia de eventual processo administrativo instaurado pelo Conselho Regional de Medicina, entre outros.



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