Futebol

Ministério Público Federal pede condenação do jogador Emerson Sheik por contraba

contrabando


13/11/2013



O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela condenação do jogador de futebol Márcio Albuquerque, o Emerson Sheik, por contrabando, pela importação ilícita de um carro BMW X6, em 2010, em processo que corre no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), protocolado na terça-feira, é favorável ao recurso do MPF/RJ contra a absolvição do réu pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em agosto.

A procuradoria discordou do julgamento de que não havia provas de que o réu sabia que o carro importado era usado, o que caracteriza o contrabando. Na manifestação, a procuradora regional da República Silvana Batini identificou cinco ações atípicas do jogador: não fez transferência bancária para quem emitiu as notas fiscais, não mostrou comprovante de compra, ordenou cancelamento da nota fiscal do BMW em seu nome, manteve carro não emplacado por dois meses e vendeu-o sem preencher o Certificado de Registro de Veículos.

“Não se pode negar que houve fatos atípicos em negociações regulares”, afirmou a procuradora regional Silvana Batini no parecer. “Somadas as circunstâncias, não há como se afastar a conclusão de que ele importou de forma consciente e voluntária a BMW, sabendo que era usada e, portanto, de ingresso proibido no Brasil”.

No julgamento do processo na 1ª instância, o MPF/RJ pediu a absolvição de Emerson Sheik do crime de lavagem de dinheiro pelo qual foi denunciado inicialmente. Trinta pessoas participaram do esquema de contrabando e lavagem de dinheiro investigado pelo MPF e Polícia Federal na Operação Black Ops.

 

 



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