Economia

MEI deve entregar declaração anual até 31 de maio; veja como enviar à Receita Federal

MEIs têm até 31 de maio para enviar a declaração referente ao faturamento de 2024. A não entrega gera multa e pode levar ao cancelamento do CNPJ.


21/05/2025

(Foto: Reprodução)

Paulo Nascimento



Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio de 2025 para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2024. O envio deve ser feito pelo Portal do Empreendedor.

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Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano passado, a entrega da declaração é obrigatória. Quem não cumprir o prazo está sujeito a multa de até 20% sobre o valor dos tributos devidos, com valor mínimo de R$50.

O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é o documento que reúne informações sobre as receitas da empresa, contribuições pagas e, se for o caso, registro de empregados. Ela é essencial para manter a regularidade do CNPJ.
Para facilitar o preenchimento, é recomendado que o MEI mantenha atualizado o Relatório Mensal das Receitas Brutas, com os valores obtidos mês a mês.

Passo a passo para fazer a declaração:

  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Clique em “Já sou MEI” e depois em “Declaração Anual de Faturamento”;
  • Informe o CNPJ e escolha o ano de exercício (2024);
  • Preencha os dados sobre as receitas com mercadorias e/ou serviços;
  • Informe se houve ou não funcionário registrado;
  • Finalize clicando em “Transmitir”;
  • Se não houver faturamento, preencha os campos com R$0,00.

Quem deve declarar?

Todos os MEIs devem enviar a declaração, inclusive os que não tiveram receita ao longo de 2024.

Perdi o prazo. O que acontece?

O envio após o prazo gera multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos devidos. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado se o MEI estiver inadimplente há mais de dois anos.

E se ultrapassei o limite de faturamento?

O limite de faturamento anual do MEI em 2024 foi de R$81 mil. Se a formalização ocorreu durante o ano, o limite é proporcional.

Exemplo: MEI aberto em maio de 2024 pode faturar até R$54 mil até dezembro.

Quem ultrapassou o limite deve:

  • Se o faturamento excedeu até 20% (até R$ 97.200): será desenquadrado como MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte;
  • Se excedeu mais de 20%: o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro de 2024, e o empreendedor precisa pagar tributos adicionais com multas e juros.

Segundo o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, é preciso fazer o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e migrar para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Nesses regimes, os impostos são calculados conforme o faturamento e exigem maior controle, geralmente com apoio de um contador.

Errei alguma informação. O que fazer?

É possível retificar a declaração:

  1. Acesse novamente a DASN-SIMEI no portal;
  2. Escolha o ano-exercício e selecione a opção de declaração retificadora;
  3. Corrija os dados e transmita novamente;
  4. Salve ou imprima o novo recibo de envio.


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