Justiça

Marco Temporal: após voto de Moraes, André Mendonça pede vista e julgamento é suspenso no STF

Proposta é criticada por indígenas e defendida pela Bancada Ruralista no Congresso


07/06/2023

STF volta a suspender julgamento do marco temporal de terras indígenas (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

WSCOM com Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta quarta-feira (7) contra a aplicação do chamado “marco temporal” (PL 490) para a demarcação de terras indígenas. Além de Moraes, dois ministros votaram: o relator do caso, Luiz Edson Fachin, contra o marco temporal, e o ministro Nunes Marques, a favor. O ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise), suspendendo o julgamento. O julgamento na Corte começou em setembro de 2021.

De acordo com a proposta, indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que já estivessem ocupando na data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. O projeto também permite contrato entre índios e não índios para atividades econômicas, e possibilita contato com povos isolados “para intermediar ação estatal de utilidade pública”.

Com a manifestação de Moraes, o placar do julgamento está em 2 a 1 contra o marco. Em 2021, antes da interrupção do julgamento, o ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor. No entendimento do Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988.

Moraes citou o caso específico julgado pelo STF para justificar a ilegalidade do marco. O ministro lembrou que os indígenas Xokleng abandonaram suas terras em Santa Catarina devido a conflitos que ocasionaram o assassinato de 244 deles, em 1930.

“Óbvio que, em 5 de outubro de 1988, eles não estavam lá, porque se estivessem, de 1930 a 1988, não teria sobrado nenhum. Será que é possível não reconhecer essa comunidade? Será que é possível ignorar totalmente essa comunidade indígena por não existir temporalidade entre o marco temporal e o esbulho [saída das terras]?, questionou.

Contudo, o ministro votou para garantir aos proprietários que possuem títulos de propriedades que estão localizadas em terras indígenas o direito de indenização integral para desapropriação.

Para o ministro, existem casos de pessoas que agiram de boa-fé e não tinham conhecimento sobre a existência de indígenas onde habitam. “Quando reconhecido efetivamente que a terra tradicional é indígena, a indenização deve ser completa. A terra nua e todas benfeitorias. A culpa, omissão, o lapso foi do poder público”, completou.

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do estado.

Congresso Nacional

No último dia 30, deputados federais aprovaram, por 283 votos a 155, o marco temporal. A proposta será analisada no Senado, onde enfrentará resistência. O projeto terá de ser revisto se ministros do Supremo entenderem que a matéria é inconstitucional.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse há uma semana que o PL não tramitará em regime de urgência na Casa.

Acampamento

Desde segunda-feira (5), indígenas de várias etnias acampam em Brasília para acompanhar o julgamento no Supremo.

 



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