Política

Manoel Junior propõe alteração da LRF para permitir que novos prefeitos possam r


06/11/2013



A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara votará nesta quarta-feira, 6, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 473/09, que acaba com uma prática “pós-eleição” que tem prejudicado vários municípios brasileiros. A proposta de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo um prazo de 90 dias, após a posse, para o prefeito eleito concluir os procedimentos necessários à formalização de convênios e instrumentos similares, caso o antecessor tenha agido com negligencia e não o fizer.

 

Após as eleições, muitos prefeitos derrotados nas urnas deixam de assinar a prorrogação de convênios ou não regularizaram a situação de seus municípios junto ao Cadastro Único de Convênio (CAUC), impedindo a realização de novos contratos. Segundo Manoel Junior, na Paraíba há relatos ainda mais graves, onde, apesar do município estar apto a realizar convênios, o prefeito se negou a assinar a documentação para impedir que o novo gestor tivesse acesso ao dinheiro no ano seguinte.

“É um prejuízo imensurável. São atitudes que penalizam a população já sofrida dos nossos municípios e que afetam a qualidade de vida e inviabilizam a prestação dos serviços públicos às pessoas carentes”, completou Manoel Junior.

O parlamentar alerta, ainda, para a necessidade de tornar a legislação mais rigorosa com os ex-prefeitos que tenham agido com negligência em relação aos convênios e demais ajustes de interesse da coletividade. O deputado sugere ainda, que essa prática seja incluída na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92).

O deputado apresentou ainda, um requerimento ao Poder Executivo, sugerindo que essa nova regra seja alterada nos regulamentos do Poder Executivo e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Desta maneira, todas as etapas da celebração, execução e prestação de contas de convênios firmados pela União com entidades públicas serão amparados.



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //