Política
Mais de 71 mil paraibanos podem ter título de eleitor cancelado; prazo final é segunda (19)
O eleitor deve acessar o site do TSE (Autoatendimento Eleitoral) ou o aplicativo e-Título até o dia 19 de maio
14/05/2025

Portal WSCOM
Termina na próxima segunda-feira, dia 19 de maio, o prazo para que eleitores com pendências regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral. Na Paraíba, 71.029 pessoas podem ter o título cancelado por ausência nos três últimos pleitos — cada turno conta como uma eleição.
Siga o canal do WSCOM no Whatsapp.
Em todo o país, mais de cinco milhões de eleitores estão em risco de perder o documento, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O alerta foi reforçado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que orienta a população a verificar sua situação o quanto antes.
Quem pode ter o título cancelado?
A medida afeta eleitores que faltaram a três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa ou quitar a multa. Estão isentos do cancelamento:
-
Analfabetos;
-
Pessoas com 16 e 17 anos;
-
Maiores de 70 anos.
Esses grupos têm voto facultativo, conforme prevê a Constituição.
Perfil dos faltosos na Paraíba
A maioria dos títulos irregulares pertence a homens (62%). O maior percentual por grau de instrução está entre quem não completou o ensino fundamental (38,95%), e, por faixa etária, os jovens de 25 a 29 anos lideram a lista.
O que acontece se o título for cancelado?
Com o título eleitoral em situação irregular, o cidadão não poderá:
-
Participar de concursos públicos;
-
Tomar posse em cargo público;
-
Obter passaporte ou carteira de identidade;
-
Renovar matrícula em escolas públicas;
-
Participar de licitações públicas;
-
Receber salários de cargos públicos;
-
Realizar atos que exijam quitação com o serviço militar ou imposto de renda.
Como regularizar
O eleitor deve acessar o site do TSE (Autoatendimento Eleitoral) ou o aplicativo e-Título até o dia 19 de maio. Também é possível regularizar presencialmente nos Cartórios Eleitorais.
Documentos exigidos:
-
Documento oficial com foto (obrigatório);
-
Título de eleitor ou e-Título;
-
Comprovantes de votação ou justificativa;
-
Comprovante de pagamento de multas, se houver.
Quitação de multas
Quem não votou nem justificou deverá pagar multa por cada turno ausente. O pagamento pode ser feito via:
-
Autoatendimento Eleitoral;
-
Aplicativo e-Título;
-
Cartório Eleitoral (boleto, Pix ou cartão).
Após o pagamento, o registro de quitação ocorre automaticamente.
Consulte a situação do título
Para conferir se está entre os eleitores com pendências, acesse:
Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.