Política

Maioria no STF vota a favor de tese que pode anular sentenças da Lava Jato


26/09/2019

© Nelson Jr./SCO/STF



OSupremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (26) o julgamento de um habeas corpus que defende que réus delatados deveriam apresentar alegações finais após os réus delatores em ação penal. 

O julgamento trata especificamente do caso de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras, em razão da tese aberta no caso do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, que teve sua sentença anulada pela mesma Corte. Por se tratar de habeas corpus, não tem repercussão geral, mas deverá servir de orientação para todo o Judiciário.

O relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou contrário à tese, que pode levar à anulação de sentenças da Operação Lava Jato. O voto foi realizado na sessão desta quarta, quando foi iniciado o julgamento. Nesta quinta, Fachin foi seguido pelos votos de Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e parcialmente Cármen Lúcia.

Primeiro ministro a votar nesta tarde, Alexandre de Moraes abriu divergências com o voto de Fachin. “Interesse do corréu é a sua absolvição. Se precisar instigar o juiz contra o outro corréu, ele o fará, mas o interesse processual do corréu é sua absolvição. Interesse do delator não é sua absolvição, porque ele já fez acordo”, argumentou. “O direito de falar por último no processo criminal é do corréu delatado”, disse Moraes.

A ministra Rosa Weber acompanhou Moraes na divergência, assim como Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

A ministra Cármen Lúcia concordou que o réu delatado deve se manifestar por último, mas entendeu que no caso em questão não houve prejuízo ao réu. 

Portanto, o placar em relação ao argumento de que réus delatados devem falar por último no processo é de 6 votos a favor e 3 contra, já formando maioria no tribunal contra a Lava Jato.

“O STF ainda precisará decidir se a tese se aplica a todos os casos indistintamente ou se há condições para a anulação das sentenças. Alexandre de Moraes, por exemplo, votou no sentido de beneficiar réus que contestaram o fato de serem ouvidos ao mesmo tempo que delatores”, lembra o portal jurídico Jota no Twitter.

 

O habeas corpus foi impetrado em favor do ex-gerente de empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, para pedir a anulação da sentença que o condenou a 10 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato.

Em agosto, acolhendo argumento da defesa sobre a ordem das manifestações finais, a Segunda Turma do STF anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. Foi a primeira vez que uma sentença na Lava Jato assinada pelo então juiz federal e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, foi anulada.

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Brasil 247



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