Futebol

Luxemburgo é condenado em 2ª instância por crime eleitoral e vai prestar serviço

Fraude


29/01/2013



O técnico Vanderlei Luxemburgo foi condenado na última segunda-feira a um ano e seis meses de prisão pelo crime de transferência eleitoral fraudulenta, ocorrido em 2008. A pena, porém, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de uma prestação de cem salários mínimos.

A condenação, em segunda instância, é do TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral de Tocantis), e o técnico do Grêmio tem até o final da semana para apresentar recurso junto ao TSE (Superior Tribunal Eleitoral). Procurado pelo UOL Esporte, Luxemburgo não foi encontrado até a publicação desta reportagem

O crime do treinador foi o previsto no artigo 289 do Código Eleitoral, que fala sobre transferência eleitoral fraudulenta, cuja pena máxima é de cinco anos de reclusão. Para transferir o seu domicílio eleitoral para a cidade, onde pretendia concorrer nas eleições seguintes, Luxemburgo apresentou, em 12 de dezembro de 2008 ao Cartório Eleitoral de Palmas, uma declaração de que residia há três meses na capital tocantinense. Porém, não conseguiu provar isso. Assim, o documento –público– foi considerado falso.

Em março do ano passado, o técnico foi condenado em primeira instância pela Justiça Eleitoral de Tocantis. Já nesta segunda-feira, o TRE-TO julgou o recurso e novamente condenou Luxemburgo, afirmando não restar dúvida de que "a conduta do réu é aplicável ao artigo 289, pois ele teria buscado a transferência de seu domicílio eleitoral declarando-se domiciliado há três meses em Palmas, embora fosse notório que, na mesma época, ele atuava como treinador da Sociedade Esportiva Palmeiras, na capital paulista", segundo informa a Procuradoria Eleitoral de Tocantis.

De acordo com os procuradores, provas testemunhais demonstraram ainda que, em tempo algum, Luxemburgo residiu no endereço de Palmas declarado à Justiça Eleitoral. "A culpabilidade do técnico de futebol foi significativa ao atentar contra a regularidade, seriedade, autenticidade e veracidade dos registros pertinentes aos eleitores".



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