Política

Luiz Couto vota a favor de porte de arma para agentes de trânsito

Trânsito


28/08/2015

O deputado federal Luiz Couto (PT-PB) votou a favor do porte de arma para agentes de trânsito em serviço. A matéria foi apreciada e aprovada esta semana na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados em Brasília, na forma de substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 3624/08, do ex-deputado Tadeu Filippelli (DF).

Durante a discussão da matéria, Couto demonstrou sua preocupação quanto ao porte de arma, argumentando que ele pode por os agentes em risco, mas ainda assim votou favorável ao projeto, atendendo ao pedido da categoria.

Couto se pronunciou de inicio criticando a medida, por entender que a proposta pode provocar uma escalada no número de arsenais em pequenas cidades brasileiras, contudo, ressaltou que o texto condiciona o porte de arma ao interesse do ente federado, então o porte ainda depende da regulamentação por parte de estados e municípios. A permissão também fica condicionada à formação para o porte e a exames psicológicos, o que deve ser regulamentado e supervisionado pelo Ministério da Justiça.

Agentes de segurança – Desde a emenda constitucional 82, os agentes de trânsito passaram a constar do capítulo de segurança da Constituição. Esse foi um dos argumentos usados para justificar a proposta, pois a categoria foi a única da área de segurança que não têm porte de armas.

Ainda durante a discussão, vários parlamentares ressaltaram que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê que agentes de trânsito só devem fazer abordagens a veículos acompanhados da Polícia Militar, e que essa sim tem treinamento para o porte de arma.

A proposta aprovada na CCJ altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que autoriza o porte de arma para diversas categorias, entre elas: policiais (federais, civis, rodoviários, ferroviários, militares, bombeiros militares), integrantes das Forças Armadas, guardas municipais, guardas prisionais, auditores da Receita Federal e auditores fiscais do Trabalho.


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