Esporte

Londrina entra na Justiça para rever a definição dos rebaixados da Série B

Clube paranaense pede punição ao Figueirense por conta de jogo encerrado por WO.


03/12/2019



FOX Sports

 

Dentro de campo, o Londrina acabou rebaixado para a terceira divisão do futebol nacional, depois de terminar na 17° colocação da Série B, com 39 pontos. O time, porém, não parece ter aceitado o resultado. Isso porque o time entrará com um pedido da não homologação dos rebaixados no STJD, de acordo com o advogado do clube, Eduardo Vargas.

 

O representante do Tubarão afirmou que o próximo passo é entrar com um pedido para punição ao Figueirense por conta de o time ter perdido a partida contra o Cuiabá por WO, quando o time não entrou em campo em protesto pelos salários atrasados.

 

“A tática é fazer primeiro a não homologação para depois discutir a questão de alguma nulidade ou infração do Figueirense. Não estamos divulgando de forma mais apurada para não ajudar o adversário, mas temos cartas na manga, estamos buscando documentos. Existem outras frentes que estamos adotando, que podem levar a perda de três pontos ou da exclusão do Figueirense”, disse o advogado.

 

A base da defesa é o parágrafo segundo do artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata sobre um clube “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”, inteirando que, “se da infração resultar benefício ou prejuízo desportivo a terceiro, o órgão judicante poderá aplicar a pena de exclusão da competição em disputa”.

 

Além disso, o Londrina fala sobre a questão do “fair play financeiro”, uma vez que o o regulamento da Série B diz que “o clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)”.

 

Vargas acredita que, a depender do encaminhamento do STJD, o julgamento poderia ser realizado em janeiro. “Tudo vai depender do encaminhamento que o STJD vai dar para essa situação. Existem situações parecidas que se julgou rápido, em 25 ou 30 dias. Acredito que entre em janeiro, já que tem um recesso. Deve parar perto do dia 20 e voltar em janeiro. Mas não tem como determinar”, disse.



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