Política

Liminar garante volta de Pollyanna Dutra à prefeitura de Pombal

Reassume o mandato


25/01/2013



O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar determinando o retorno imediato da prefeita de Pombal, Pollyanna Werton Dutra. Ela havia sido afastada do cargo por decisão do Tribunal Regional Eleitoral, por entender que ela estaria exercendo um terceiro mandato na prefeitura de Pombal, o que é vedado pela Constituição Federal.

A decisão do ministro Lewandowski saiu na noite de ontem (24), por volta das 22h. Em seu despacho ele determinou a comunicação urgente da decisão ao TSE e ao TRE. "Isso posto, defiro o pedido liminar, sem prejuízo de melhor exame da questão constitucional pelo Relator sorteado. Mantenho, pois, em consequência, YASNAIA POLLYANNA WERTON DUTRA no cargo de Prefeita do Município de Pombal/PB, a fim de resguardar a expressão da soberania popular manifestada no pleito de 2012. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Intime-se a requerente para juntada do instrumento de mandato, ex vi do art. 5º, § 1º, da Lei 8.906/1994. Publique-se."

Nas eleições de 2012, Pollyyana teve a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral, sob a alegação de que ela estaria indo para um terceiro mandato, por haver sucedido na prefeitura o seu marido, Jairo Feitosa, que morreu em acidente automobilístico.

Na ação ajuizada no STF, ela alega que a decisão do TSE, que manteve a impugnação de sua candidatura, violou os parágrafos 5º e 7º do artigo 14 da CF e, também, decisão do próprio TSE na Consulta 5440-DF. Nessa consulta, a Corte eleitoral decidiu que o parentesco se neutraliza com a morte e, principalmente, em virtude da sucessão do titular pelo vice. Assim, não haveria como alegar a inelegibilidade da prefeita que, eleita para a primeira legislatura (2008-2012), candidatou-se à reeleição.



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