Paraíba

Lei obrigará casas noturnas a informarem capacidade de público


14/05/2013



A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembléia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, na sessão desta terça-feira (14), o projeto de Lei, nº 1346/2013, de autoria do deputado Carlos Batinga (PSC), que estabelece que as casas de diversões noturnas do Estado devem instalar placas indicativas da capacidade máxima de público e da quantidade de pessoas presentes em determinado evento.

“As casas de diversões públicas, tais como: boates, clubes noturnos, casas de shows, casas de espetáculos e discotecas deverão instalar, em todos os acessos de entrada do recinto, placas fotoluminescentes ou eletrônicas indicativas da capacidade máxima de público e a quantidade de público presente no estabelecimento, sendo este atualizado de acordo com a entrada e a saída dos freqüentadores”, explicou.

De acordo com Batinga, as placas deverão ser chanceladas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba. O projeto veda também a realização de eventos, com acesso franco em recintos com áreas delimitadas, sem o devido controle de acesso e lotação máxima.

O deputado justifica sua proposta afirmando que o projeto de “lei preconiza as práticas em segurança contra incêndio e pânico, que consistem na prevenção ou na minimização dos perigos a que ficam expostas vida e bens materiais, quando da ocorrência de sinistros em casas noturnas e de espetáculos fechadas”.

Após aprovação na CCJ, o projeto deve ser levado para apreciação no plenário José Mariz, pelo colegiado de deputados na próxima semana.

Seguro Patrimonial

Na semana passada, a ALPB aprovou, por unanimidade, o projeto 1291/2013, também de autoria Batinga, que dispõe sobre a exigência legal de contratação de seguro patrimonial que cubra danos decorrentes de fogo e explosão de gás, por parte das casas noturnas e casas de recepção instaladas em todo o Estado. De acordo com o projeto, para obter o alvará de funcionamento toda casa noturna instalada no território paraibano precisa apresentar, entre os documentos já exigidos, o contrato de seguro que cubra danos decorrentes de fogo e explosão de gás.

“O seguro deve cobrir não somente danos materiais, como também danos corporais e danos morais sofridos por terceiros, no caso os clientes, em função de ação ou omissão dos responsáveis por esses estabelecimentos. O seguro contratado deve ter cobertura ampla, pela qual o prejuízo deve ser indenizado até nos casos de incêndio criminoso, desde que esta ação criminosa não tenha partido do segurado, e sim por irresponsabilidade de alguém dentro do estabelecimento”, explicou o deputado.

Batinga destacou que “a tragédia ocorrida na Boate Kiss, localizada no município gaúcho de Santa Maria, que ceifou a vida de mais de 230 jovens e deixou mais de uma centena de outros feridos, na madrugada do dia 27 de janeiro deste ano, não pode mais se repetir no País”.



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